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13º salário terá segunda parcela antecipada em 2026 por causa de detalhe no calendário

Um detalhe no calendário de dezembro vai alterar o prazo de pagamento do benefício, e trabalhadores precisam ficar atentos para não se confundirem com as datas

O fim do ano está se aproximando e, com ele, chega um dos pagamentos mais aguardados pelos trabalhadores brasileiros: o 13º salário. Para muitas famílias, o dinheiro extra representa a oportunidade de quitar dívidas, organizar as contas, comprar presentes de Natal ou começar o próximo ano com o orçamento mais tranquilo.

Em 2026, porém, um detalhe no calendário merece atenção. A segunda parcela do benefício precisará ser depositada antes do prazo tradicional, já que o dia 20 de dezembro cairá em um domingo.

Para quem trabalha com carteira assinada, a primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro, enquanto a segunda terá o prazo antecipado para sexta-feira, 18 de dezembro.

Além das datas, outras dúvidas costumam surgir nesta época do ano. Afinal, quem começou a trabalhar recentemente também recebe? Como calcular o valor? Por que a segunda parcela geralmente é menor? E o que acontece com quem foi demitido?

Por que a segunda parcela do 13º salário será antecipada em 2026?

A mudança no prazo está relacionada ao calendário e não representa uma nova regra criada pelo governo federal.

Pela legislação trabalhista, a primeira parcela do 13º salário pode ser paga entre fevereiro e novembro, sendo 30 de novembro a data-limite para o depósito.

Já a segunda parcela deve ser quitada até 20 de dezembro. Como essa data cairá em um domingo em 2026, o pagamento deverá ser antecipado para o último dia útil anterior, sexta-feira, 18 de dezembro.

A primeira parcela, por sua vez, poderá ser paga normalmente em 30 de novembro, uma segunda-feira.

Isso não significa que todos os trabalhadores receberão exatamente nesses dias. As empresas podem antecipar os depósitos, desde que respeitem os prazos e as exigências previstas na legislação.

Quem tem direito ao 13º salário?

O benefício é garantido aos trabalhadores com vínculo empregatício formal, incluindo empregados urbanos, rurais, domésticos e jovens aprendizes.

Servidores públicos também recebem gratificação natalina, conforme as regras aplicáveis ao respectivo vínculo.

Além dos trabalhadores da ativa, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem receber o abono anual. O pagamento também contempla segurados que recebem determinados benefícios previdenciários, como auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, salário-maternidade e auxílio-reclusão, observadas as condições de cada benefício.

Por outro lado, trabalhadores autônomos, profissionais informais e estagiários não têm direito automático ao 13º salário, já que não possuem necessariamente o vínculo empregatício exigido pela legislação.

Beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) também não recebem o 13º previsto para trabalhadores e segurados previdenciários.

Quem trabalhou apenas alguns meses também recebe?

Uma dúvida comum é se o trabalhador precisa completar um ano na empresa para ter direito ao benefício. A resposta é não.

A legislação estabelece que o 13º salário seja calculado proporcionalmente ao período trabalhado durante o ano.

Para isso, cada mês em que o empregado tenha trabalhado pelo menos 15 dias computáveis corresponde a 1/12 da remuneração utilizada como base.

Na prática, quem começou a trabalhar em maio e permaneceu empregado até dezembro poderá ter direito a oito meses de 13º salário.

Já quem trabalhou durante os 12 meses terá direito, em regra, ao equivalente a uma remuneração mensal bruta, antes dos descontos aplicáveis.

A contagem deve considerar os meses efetivamente computáveis e as particularidades de cada contrato.

Como calcular o valor do 13º salário em 2026?

O cálculo é relativamente simples, especialmente para quem recebe um salário fixo.

Primeiro, é necessário dividir a remuneração bruta por 12. Depois, basta multiplicar o resultado pelo número de meses trabalhados e contabilizados no ano.

Por exemplo, um trabalhador que recebe R$ 2.400 por mês e trabalhou durante oito meses terá direito a R$ 1.600 de 13º salário bruto.

Para quem trabalhou durante todo o ano, os valores podem ser estimados de acordo com a remuneração mensal.

Um empregado que recebe R$ 1.621 terá direito, em regra, a R$ 1.621 de 13º salário bruto, com uma primeira parcela estimada em R$ 810,50.

Já quem ganha R$ 2 mil poderá receber R$ 1 mil na primeira parcela, enquanto o valor bruto total do benefício será de R$ 2 mil.

Para um salário de R$ 2.400, a primeira parcela será, em regra, de R$ 1.200. No caso de quem recebe R$ 3 mil, a antecipação será de R$ 1.500.

Por fim, um trabalhador com remuneração mensal de R$ 5 mil poderá receber R$ 2.500 na primeira parcela, totalizando R$ 5 mil de 13º salário bruto.

Esses exemplos consideram 12 meses de trabalho, sem adicionais ou remuneração variável. O valor efetivamente recebido poderá ser menor devido aos descontos legais.

Também é importante lembrar que horas extras, comissões, adicionais noturnos e outras parcelas de natureza salarial podem integrar a base de cálculo do benefício.

Nesses casos, a empresa deve considerar as médias e os ajustes previstos na legislação.

Por que a segunda parcela do 13º salário costuma ser menor?

Embora o benefício seja dividido em duas partes, isso não significa que o trabalhador receberá exatamente o mesmo valor nos dois depósitos.

A primeira parcela corresponde, em regra, à metade do valor estimado do 13º salário, sem os descontos habituais de INSS e Imposto de Renda.

Já na segunda parcela são descontadas as contribuições previdenciárias e, quando aplicável, o Imposto de Renda incidente sobre a gratificação.

Por isso, o segundo pagamento costuma ser menor do que o primeiro.

O valor final depende da remuneração do trabalhador, do tempo de serviço e das regras tributárias aplicáveis.

Quem foi demitido também tem direito ao 13º salário?

Sim, mas o pagamento depende da forma como ocorreu o desligamento.

O trabalhador dispensado sem justa causa tem direito ao 13º proporcional aos meses trabalhados no ano da demissão. O valor deve ser incluído nas verbas rescisórias, juntamente com os demais pagamentos devidos no encerramento do contrato.

Quem pede demissão também mantém o direito à gratificação proporcional, desde que sejam atendidas as condições previstas na legislação.

Por outro lado, na demissão por justa causa, em regra, o trabalhador perde o direito ao 13º proporcional referente ao ano da rescisão.

Nos casos de afastamento por doença ou acidente, a responsabilidade pelo pagamento depende do período de afastamento e da natureza do benefício previdenciário recebido.

Já durante a licença-maternidade, o direito à gratificação é preservado, conforme as regras trabalhistas e previdenciárias.

Aposentados e pensionistas do INSS também receberão em dezembro?

O calendário de pagamento do 13º salário para aposentados e pensionistas do INSS é diferente daquele aplicado aos trabalhadores com carteira assinada.

Em 2026, o governo federal antecipou o abono anual para a maioria dos segurados que já recebiam benefícios até abril.

A primeira parcela foi depositada entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi paga entre 25 de maio e 8 de junho.

Entretanto, quem começou a receber aposentadoria, pensão ou outro benefício previdenciário com direito ao abono a partir de maio de 2026 ficou fora dessa antecipação.

Para esses segurados, o pagamento proporcional está previsto para a folha de novembro, com depósitos entre 24 de novembro e 7 de dezembro de 2026, conforme o número final do cartão de benefício, sem considerar o dígito verificador.

O valor dependerá do período de recebimento do benefício e das regras aplicáveis a cada segurado.

Para consultar a data e o valor individual, o beneficiário pode acessar o site ou aplicativo Meu INSS e verificar o extrato de pagamento. Também é possível obter informações pela central telefônica 135.

Vale lembrar que beneficiários do BPC e da Renda Mensal Vitalícia não têm direito ao abono anual.

FONTE: DIÁRIO DO LITORAL

FRNEWS TV: SENAR- Projeto Piloto Pecuária Sustentável de Rondônia | Estância Mina Azul

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COLUNISTAS

RESENHA POLITICA POR ROBSON OLIVEIRA

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    ESTRIDENTE A deputada federal eleita Sofia Andrade parece ter escolhido o caminho mais barulhento para cobrar de Leo Moraes uma posição em favor da candidatura de Flávio Bolsonaro. Com carro de som, gritos amplificados e uma abordagem ostensiva pelas ruas da capital, transformou a cobrança em um episódio de confronto público. O detalhe que torna a cena politicamente intrigante é que, segundo declarações anteriores atribuídas ao prefeito, seu voto já tem endereço conhecido. SUBORDINAÇÃO Ora, se Leo Moraes já manifestou apoio ao filho de Jair Bolsonaro, qual é a necessidade de cobrar, aos berros, uma declaração que, em tese, já foi dada? A política permite divergências, cobranças e pressão. O que merece questionamento é a insistência em exigir uma demonstração pública de lealdade quando o posicionamento do cobrado já seria conhecido. Apoio político não é submissão, e aliança partidária não transforma ninguém em subordinado. 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Mas há um aspecto ainda mais interessante nesse episódio: por que tanta disposição para confrontar justamente um aliado cujo apoio a Flávio Bolsonaro já teria sido declarado? PREFEITURA É nesse ponto que a discussão deixa de ser apenas sobre a eleição presidencial e passa a tocar nos interesses da política municipal. Sofia está construindo uma posição de protagonismo próprio? Está tentando demarcar território? Ou pretende ocupar um espaço de liderança que hoje tem Leo Moraes como uma de suas principais referências? DEDUÇÃO Não há elementos suficientes para afirmar que a deputada eleita esteja de olho na cadeira do prefeito. Seria precipitado transformar uma suspeita em certeza. Entretanto, a forma escolhida para o confronto abre espaço para essa interpretação e torna inevitável o questionamento sobre o alcance político da iniciativa. PODER Afinal, quando alguém escolhe expor publicamente um aliado, insistindo em uma cobrança cujo conteúdo já teria sido atendido, é legítimo perguntar se o objetivo é apenas defender uma candidatura ou também ampliar a própria visibilidade e marcar posição na disputa pelo poder. CONSTRANGIMENTOS Sofia tem todo o direito de defender Flávio Bolsonaro. O que não se pode exigir de Leo Moraes é que se comporte como se precisasse renovar diariamente um certificado de fidelidade política. O apoio eleitoral não elimina a autonomia de uma liderança, assim como a identidade ideológica comum não obriga aliados a se submeterem a constrangimentos públicos. PALCO Na política, o volume do carro de som pode chamar a atenção, mas não substitui a consistência dos argumentos. E gritar mais alto não significa, necessariamente, ter mais razão. No fim das contas, fica uma pergunta incômoda para a deputada eleita: se Leo Moraes já declarou seu voto, o que exatamente ainda precisa ser provado? Talvez a questão não seja convencer o prefeito a apoiar Flávio Bolsonaro. Talvez seja demonstrar quem pretende ocupar o centro do palco político de Porto Velho daqui para a frente. Porque, quando a cobrança por lealdade se torna um espetáculo, vale observar não apenas quem está sendo pressionado, mas também quem está tentando ganhar protagonismo com a pressão. GOVERNO As especulações sobre os nomes que poderão integrar um eventual governo de Marcos Rogério já começam a movimentar os bastidores e a ocupar espaço nas manchetes políticas. E a tendência é que esse movimento se intensifique à medida que o calendário avance e se aproxime o momento de definir quem estará ao lado de um possível governador. BALÃO Não há nada de anormal nisso. A formação de governos sempre alimentou apostas, conjecturas e articulações antecipadas. Faz parte do jogo político e da rotina dos meios de comunicação. Boa parte dos nomes lançados, entretanto, não passa de balão de ensaio, naquela velha estratégia dos bastidores: joga-se a informação no ar para ver se cola, medir reações e testar resistências. EXPERIENTE Mas nem toda especulação nasce do acaso. Há nomes que aparecem nas conversas porque reúnem experiência administrativa, influência política e capacidade de articulação. É o caso de Ezequiel Neiva. FORÇA Com passagem por cargos de primeiro escalão no governo, Neiva construiu relações políticas e mantém influência entre parlamentares. Sua força também se evidencia na eleição consistente do filho para deputado estadual, resultado que demonstra a capacidade eleitoral do grupo familiar e sua presença no cenário político de Rondônia. CREDENCIAIS Por isso, a possibilidade de seu aproveitamento em uma eventual administração de Marcos Rogério não pode ser tratada como mera conversa de corredor. Politicamente, Ezequiel tem credenciais e interlocução para figurar entre os nomes lembrados na composição de um governo. O problema é que o peso político não resolve, por si só, os obstáculos jurídicos. CONTA A situação de Ezequiel Neiva exige atenção justamente por causa dos efeitos de uma decisão relacionada à improbidade administrativa, apontada como fundamento de sua inelegibilidade. A restrição jurídica é um fator que precisa entrar na conta antes que qualquer especulação sobre sua nomeação seja tratada como uma possibilidade concreta. RESTRIÇÃO Há, contudo, uma distinção importante: estar inelegível não significa, automaticamente, estar impedido de assumir qualquer cargo público. Para afirmar que Neiva está legalmente impossibilitado de integrar o primeiro escalão de um eventual governo, é necessário verificar o conteúdo da decisão judicial, a duração de seus efeitos e a existência de norma específica que impeça a nomeação. 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  • COLUNA TEIA DIGITAL: Confiança Empresarial diminui com cenário econômico de incerteza – Por Silvio Persivo

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O evento om palestras, mesas-redondas, debates e apresentações de trabalhos científicos será realizado no Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), na Avenida Presidente Dutra, nº 1889, em Porto Velho, e as inscrições estão abertas até o dia 4 de novembro, O presidente da Fapero, Paulo Renato Haddad, disse que o Simfap já se tornou uma tradição “Mais do que apresentar resultados, o evento é uma forma de dar transparência aos investimentos realizados em ciência, tecnologia e inovação, aproximando a população das pesquisas e demonstrando como esses recursos estão contribuindo para o desenvolvimento de Rondônia”. COMEÇOU O PERÍDO DE DECLARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE REBANHOS Começou neste último domingo (1º), o período para a segunda etapa da declaração obrigatória de rebanhos em Rondônia. A atualização cadastral deve ser realizada até 30 de novembro pelos produtores rurais que criam bovinos, bubalinos, ovinos, caprinos, suínos, equídeos e aves. O procedimento é realizado junto à Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia (Idaron). Durante o período, a emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) fica condicionada à regularização das informações cadastrais e os produtores só poderão movimentar os animais para transporte ou comercialização depois de feitaa declaração do rebanho. No sistema Idaron Online, os pecuaristas vão classificar o gado como leiteiro ou de corte e informar os números de nascimentos e mortes desde maio. Também será necessário indicar a faixa etária dos animais, especificando quantos, entre os nascidos depois da primeira etapa da declaração, têm de quatro a seis meses e quantos têm de um a três meses de idade. Por fim deve ser feito o ajuste automático do total dos rebanhos no sistema, a partir das alterações informadas pelo produtor. A A atualização cadastral, como se sabe, é necessária para manter o status sanitário de Rondônia como área livre de febre aftosa sem vacinação. CONFIANÇA DOS EMPRESÁRIOS DIMINUI COM CENÁRIO ECONÔMICO DE INCERTEZA Segundo o Índice de Confiança do Empresário do Comércio (Icec), apurado pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), os empresários do comércio, no último e mais forte trimestre para o setor no ano, estão menos otimistas, com menos planos de expansão e contratação. O Icec registrou um recuo de 2,7% em outubro, resultado das incertezas do cenário econômico e apresentou sua quarta queda consecutiva e a mais intensa desde julho, já descontados os efeitos sazonais. Com este resultado, o indicador reduziu para os 96,7 pontos, ficando abaixo do nível de neutralidade e atingindo o valor mais baixo desde maio de 2021, na pandemia, quando marcou 94,5 pontos. Para o presidente do Sistema CNC-Sesc-Senac, José Roberto Tadros, “O comércio acende um alerta para todo o país ao entrar no período mais lucrativo do calendário, sob cautela. Quando o empresário pisa no freio das contratações e dos investimentos, toda economia desacelera, reflexo direto das incertezas nos âmbitos fiscal e monetário que travam as decisões de negócios neste último trimestre”, analisou. Em Rondônia, a situação é um pouco melhor mesmo com o Icec caindo de 107,3 pontos para 105,9 pontos, ou seja, uma queda de -1,3%. Rondônia, em geral, possui um comportamento mais otimista e resiliente, mas, ainda assim, o presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Rondônia-Fecomércio/RO, Raniery Araújo Coêlho, afirmou ser preciso “Maior previsibilidade, segurança jurídica e políticas monetárias que reduzam os custos das operações do nosso setor. O comércio, nas condições atuais, mesmo querendo expandir e gerar postos de trabalho sofre com a falta de um ambiente mais favorável para manter o crescimento”. E também aconselhou os empresários a realizarem promoções e facilidades maiores para atrair os clientes neste final de ano. REINCIDÊNCIA DE INADIMPLENTES BATE RECORDE Um sintoma deste problema é o fato do Indicador de Reincidência de Pessoas Físicas, apurado pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), em setembro, revelar que se verificou o maior recorde no número de consumidores negativados nas listas de inadimplentes. Em setembro de 2026, do total de negativações, 87,44% foram de devedores reincidentes, ou seja, consumidores que já tinham aparecido no cadastro de inadimplentes nos últimos 12 meses. Acrescente-se que no universo de reincidentes, a maior parte, 67,05%, ainda não havia quitado as pendências antigas e foi negativada novamente. Outros 20,38% tinham saído do cadastro de devedores nos últimos 12 meses, mas retornaram. Apenas 12,56% dos negativados em setembro não estiveram com restrições no CPF ao longo do último ano. Mais: o tempo médio decorrido entre o vencimento de uma dívida e o vencimento das demais pendências para os reincidentes foi de 72,5 dias. Isto significa que, em média, depois de cerca de 2,4 meses do vencimento de uma dívida negativada, outra dívida já vence. Também se observa que houve um crescimento de 18,28% no número de devedores reincidentes, os que já haviam aparecido no cadastro de inadimplentes, na comparação com os 12 meses anteriores. É uma forte indicação de que o programa Desenrola não deu certo. AUTOR: SILVIO PERSIVO –  COLUNA TEIA DIGITAL

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