Decisão da Justiça Eleitoral determina retirada de publicações, aciona plataforma de inteligência artificial e busca identificar a conta responsável pela geração do áudio
O caso envolvendo um áudio atribuído ao candidato ao Senado Bruno Scheid (PL) ganhou um novo capítulo na Justiça Eleitoral de Rondônia. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RO) determinou a retirada de duas publicações no Instagram que reproduziam a gravação e determinou que a plataforma de inteligência artificial ElevenLabs forneça informações capazes de ajudar a identificar a origem do conteúdo.
A decisão foi assinada pelo juiz plantonista Audarzean Santana da Silva, no processo nº 0601312-33.2026.6.22.0000, e ocorreu depois que a defesa de Bruno Scheid apresentou um parecer de análise forense de áudio digital elaborado pelo engenheiro Willard Silva Ribeiro.
Segundo os elementos considerados pelo magistrado, a análise técnica encontrou características compatíveis com conteúdo sintético, além de apontar uma marca d’água digital associada à ElevenLabs. O parecer também indicou modelo, identificador e registro temporal relacionado à geração do áudio em 27 de setembro de 2026, às 23h45, no horário GMT-3.
Com os novos elementos apresentados pela defesa, o magistrado reconsiderou parcialmente uma decisão anterior e determinou a remoção das publicações.
Na decisão, o juiz afirmou que, diante do conjunto probatório apresentado, não seria adequado permitir que a gravação continuasse circulando como se correspondesse a uma manifestação autêntica do candidato.
A determinação judicial vai além da retirada do conteúdo. A ElevenLabs deverá fornecer os dados cadastrais disponíveis da conta relacionada à geração identificada no processo, além dos registros de acesso, incluindo endereços IP, datas e horários.
A plataforma também deverá preservar arquivos de entrada e saída e informações relacionadas às amostras de voz utilizadas. As informações deverão ser encaminhadas sob sigilo, com acesso restrito às partes, ao Ministério Público Eleitoral e ao próprio juízo.
A Meta, responsável pelo Instagram, foi intimada a retirar as duas publicações no prazo de duas horas após tomar ciência da ordem. Também deverá remover, dentro dos limites técnicos da plataforma, reproduções idênticas ou substancialmente equivalentes.
Os responsáveis pelas publicações também ficam impedidos, até nova determinação judicial, de publicar, republicar, compartilhar ou retransmitir a gravação.
A decisão é provisória e não identifica, neste momento, quem produziu o áudio ou quem seria responsável por sua eventual criação artificial. O caso permanece sob investigação, enquanto a Justiça Eleitoral busca esclarecer a origem da gravação e a cadeia de sua divulgação.
Da Redação Folha.

















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