A Justiça Eleitoral concedeu tutela de urgência em favor da candidata ao Senado Sílvia Cristina e determinou que o tempo de propaganda eleitoral gratuita destinado às duas candidaturas ao Senado da coligação seja dividido igualmente entre ela e Mariana Carvalho.
A decisão foi proferida pelo juiz auxiliar Audarzean Santana da Silva, do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), após representação apresentada por Sílvia Cristina, que questionou a forma como o horário eleitoral vinha sendo distribuído.
Segundo os documentos analisados no processo, Mariana Carvalho vinha recebendo aproximadamente 63,6% do tempo destinado à propaganda das candidaturas ao Senado, enquanto Sílvia Cristina ficava com 36,4%. A diferença foi contestada pela candidata, que sustentou que havia uma regra interna da Federação União Progressista determinando a divisão igualitária do espaço entre as candidaturas ao Senado.
A resolução interna mencionada na ação, de número 030, publicada em 26 de agosto de 2026, estabelecia que os candidatos ao Senado vinculados à federação ou a coligações integradas pelas legendas deveriam compartilhar igualmente o tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
Ainda de acordo com o processo, Sílvia Cristina teria buscado inicialmente uma solução administrativa, notificando a coligação para que a distribuição fosse corrigida. A resposta, porém, teria mantido o modelo que vinha sendo utilizado desde o início da campanha.
Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu que, embora a definição do critério de distribuição seja atribuição da própria coligação, uma vez estabelecida uma regra interna, ela deve ser cumprida pelos responsáveis pela execução da propaganda.
Com a decisão, Mariana Carvalho e Sílvia Cristina deverão receber 50% cada uma do tempo destinado às candidaturas ao Senado, tanto nos programas em rede quanto nas inserções. A determinação passa a valer a partir do primeiro mapa de mídia que ainda possa ser executado.
A Justiça também determinou que a coligação apresente, em até 24 horas, documentos relativos ao planejamento e à distribuição do horário eleitoral. As emissoras responsáveis pela propaganda deverão ser comunicadas com urgência.
Para garantir o cumprimento da decisão, o Tribunal fixou multa diária de R$ 10 mil, limitada inicialmente a R$ 150 mil, em caso de descumprimento.
A decisão tramita no processo nº 0600785-81.2026.6.22.0000. A coligação ainda será citada para apresentar defesa e, posteriormente, o processo deverá ser encaminhado ao Ministério Público Eleitoral.
Gratidão por acompanhar a folha Rondoniense. A Casa da Notícia.

















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