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ALE/RO promulga lei que permite parcelamento de dívidas fiscais para posse em concursos públicos

A lei prevê que os acordos de regularização fiscal devem observar a capacidade de pagamento do candidato, respeitando os princípios da proporcionalidade, justiça e equidade.

A Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia (Alero) promulgou nesta segunda-feira (15.06.26) lei que estabelece regras gerais para a negociação e parcelamento de débitos fiscais de candidatos aprovados em concursos públicos e processos seletivos temporários.

A medida vale para cargos na administração direta e indireta do Estado e dos municípios de Rondônia e facilita a posse de aprovados que possuem pendências com a Fazenda Pública.De acordo com a nova legislação, candidatos aprovados que tenham débitos fiscais estaduais ou municipais poderão negociar e parcelar os valores como condição para assumir o cargo.

A lei prevê que os acordos de regularização fiscal devem observar a capacidade de pagamento do candidato, respeitando os princípios da proporcionalidade, justiça e equidade. Entre as principais diretrizes estão:

Parcelamento adaptado à realidade financeira do aprovado;
Possibilidade de celebração de acordo com quitação da primeira parcela até a data da posse;
Rescisão automática do acordo em caso de descumprimento, sem prejuízo de outras sanções legais.

A regulamentação dos procedimentos no âmbito estadual ficará a cargo da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefin), enquanto os municípios poderão editar normas específicas, respeitando as regras gerais da lei e a autonomia municipal.

A medida é vista como uma forma de ampliar o acesso aos cargos públicos, permitindo que candidatos aprovados regularizem sua situação fiscal de maneira viável, sem abrir mão da cobrança dos tributos devidos. A lei deve beneficiar centenas de aprovados que, até então, poderiam ter a posse impedida por pendências financeiras.

FONTE: VALOR E MERCADO RO

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