Envolvido no escândalo da Folha Paralela que desviou quase 12 milhões de Reais dos cofres da Assembléia Legislativa. O ex deputado Neodi Carlos, uma das grandes lideranças do partido PSDC do vice prefeito Edgar do Boi, pode ficar fora das Eleições de 2018.
Segundo informações Neodi Carlos tem pretensões de se lançar candidato ao governo de Rondônia, ou ao senado da Republica pelo PSDC.
O Juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa da Vara da Fazenda Pública em sentença de 22 de abril de 2014, ao se pronunciar em ação de Reparação de Dano ao Erário por Ato de Improbidade administrativa. impetrada pelo Ministério Publico do Estado de Rondônia, com pedido de liminar, recebeu a denuncia e determinou o bloqueio dos bens do ex presidente da ALE Neodi Carlos, e em oficio encaminhado a Assembléia legislativa do estado de Rondônia (NO FINAL) determinou a sustação de qualquer pagamento a Neodi Carlos e os outros envolvidos que estiver em tramite na ALE sem informar o Juízo.
Vejam parte da Sentença
“Vara: 2ª Vara da Fazenda Pública Processo: 0005898-56.2010.8.22.0001 Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa Requerente: Ministério Público do Estado de Rondônia; Estado de Rondônia Requerido: José Carlos de Oliveira; João Batista dos Santos; Mauro de Carvalho; João Ricardo Gerolomo de Mendonça; Francisco Izidro dos Santos; Ronilton Rodrigues Reis; Francisco Leudo Buriti de Sousa; Ellen R”
Vistos.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, promove a presente Ação Civil de Reparação Civil de Dano ao Erário por Ato de Improbidade Administrativa em face de JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA, EVANILDO ABREU DE MELO, JOÃO BATISTA DOS SANTOS, JOÃO RICARDO GERÓLOMO DE MENDONÇA, FRANCISCO IZIDRO DOS SANTOS, RONILTON RODRIGUES REIS, DANIEL NERI DE OLIVEIRA, HAROLDO FRANKLIN DE CARVALHO AUGUSTO DOS SANTOS, AMARILDO DE ALMEIDA, NEREU JOSÉ KLOSINSKI, RENATO EUCLIDES CARVALHO DE VELLOSO VIANNA, FRANCISCO LEUDO BURITI DE SOUSA, ELLEN RUTH CANTANHEDE SALLES ROSA, MARCOS ANTÔNIO DONADON, CARLOS HENRIQUE BUENO DA SILVA, EDEZIO ANTÔNIO MARTELLI, NEODI CARLOS FRANCISCO DE OLIVEIRA, ALBERTO IVAIR ROGOSKI HORNY, DEUSDETE ANTÔNIO ALVES, EVERTON LEONI, JOSÉ CALEIDE MARINHO DE ARAÚJO DE MORAES, MOISÉS JOSÉ RIBEIRO DE OLIVEIRA, TEREZINHA ESTERLITA GRANDI MARSARO, devidamente qualificados às fls. 04/06. Alega o autor…
Segundo o relatório do Juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa da Vara da Fazenda Pública Neodi Carlos inseriu na folha Paralela 10 pessoas, resultando na emissão de 53 cheques resultando um desvio de quase 264 mil Reais dos Cofres Públicos, vejam parte da Sentença.
“O requerido Neodi Carlos Francisco de Oliveira juntamente com o Carlão de Oliveira, manteve em sua folha paralela dez pessoas envolvidas, em nome de quem foram emitidos 53 cheques – salários, dentre estes 38 foram identificados a partir de cópias dos recibos, resultando no valor de desvio ao erário de R$263.104,72, no período de junho/2004 a abril/2005, tendo sido constatado por meio de laudo n. 388/2005 e depoimentos das pessoas envolvidas”
O processo corre em primeira Instancia, e os advogados do deputado Neodi Carlos estão acompanhando, mas tem grandes possibilidades de ser sentenciado em 2017, e ser julgado em segunda instancia antes das eleições de 2018, com grandes possibilidades de o deputado ser condenado, e assim ficar foras das eleições em 2018
DA Redação Folha
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