Tribunal identificou superfaturamento em licitações assinadas por João Assis Ramos, em 2015
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) determinou a devolução de R$ 351.664,37 aos cofres públicos pelo ex-prefeito de Colniza, João Assis Ramos (PMDB). As contas dele, referentes ao exercício de 2015, foram julgadas irregulares, em decisão unânime, pelo tribunal por constatação de superfaturamento em procedimentos licitatórios.
De acordo o relator das contas, conselheiro Waldir Júlio Teis, a prefeitura impediu, sem amparo legal, que várias empresas apresentassem propostas em concorrência pública e aceitou a oferta de apenas uma empresa, cujo valor de serviço era bem acima das concorrentes. Outra irregularidade identificada pelo TCE-MT mostra superfaturamento na aquisição de medicamentos e produtos correlatos.
As compras feitas pela prefeitura causaram “despesas lesivas” ao patrimônio público com pagamentos de combustíveis, filtros, fluídos, óleos, serviços de borracharia, serviços de mecânica e peças de veículos, máquinas e similares.
“Constatou-se que os controles de despesas de frotas previstos não foram cumpridos, causando grave vulnerabilidade quanto a essas despesas, causaram desvio de recursos públicos”, disse Teis.
O tribunal determinou a restituição de R$ 146,520 mil pelo prefeito João Assis Ramos; a secretária de Finanças, Ozélia Pereira de Oliveira; o coordenador do departamento de frotas, Cleiton Marcheski de Oliveira e a Auto Elétrica e Mecânica Pelegrini, propriedade de Claudemir Pelegrini – ME.
Os responsáveis e a empresa também terão que devolver outros R$ 38,585 mil determinados pelo TCE-MT. Os gestores e o empresário Deonir Dalmaso, também foram condenados a restituir o valor de R$ 3.863. A decisão também determinou que o responsável pelo setor jurídico da prefeitura, Aramadson Barbosa da Silva; o prefeito e a responsável pelo setor de licitações, Cristiane Pereira de Souza Santos Dorneles, a restituição do montante de R$ 162.695,55.
Além das restituições, o relator determinou à atual gestão que sejam disponibilizados documentos necessários para o controle interno. “Assim como o controle interno tem que entender também que deve ser um parceiro da gestão, porque ele atua em nome da sociedade”, apontou o relator.
Uma cópia dos autos será enviada ao Ministério Público Estadual, diante dos indícios de irregularidades verificadas pelo Pleno do TCE de Mato Grosso durante sessão ordinária do dia 20 de dezembro.
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