Brasil

Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até sexta-feira

Cerca de 95,3 milhões de brasileiros devem receber a segunda parcela do décimo terceiro salário até o dia 19 de dezembro, injetando R$ 369,4 bilhões na economia do país.

A segunda parcela do 13º salário deverá ser depositada para 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. A primeira metade do benefício já havia sido paga até o dia 28 de novembro, conforme determina a legislação.

O décimo terceiro salário é um dos principais benefícios trabalhistas do país e, neste ano, injetará R$ 369,4 bilhões na economia nacional, segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada deverá receber R$ 3.512, somando as duas parcelas.

É importante ressaltar que as datas se aplicam apenas aos trabalhadores na ativa. O décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho de 2025.

Quem Tem Direito e Como Funciona o Cálculo

Criada pela Lei 4.090/1962, a gratificação natalina é um direito de aposentados, pensionistas e de quem trabalhou com carteira assinada por, pelo menos, 15 dias no mês. O mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele período.

Trabalhadores em licença-maternidade, bem como aqueles afastados por doença ou acidente, também recebem o benefício. Em caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser pago de forma proporcional ao período trabalhado, junto com a rescisão. Contudo, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

O salário extra será pago integralmente apenas a quem trabalha há, no mínimo, um ano na mesma empresa. Quem trabalhou por um período inferior receberá o valor proporcionalmente. A cada mês em que o empregado trabalha pelo menos 15 dias, ele tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. No entanto, a regra que beneficia o trabalhador no cálculo também o prejudica em caso de excesso de faltas. Se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês sem justificar a ausência, o mês inteiro será descontado do décimo terceiro.

Atenção à Tributação

O trabalhador deve estar atento à tributação do décimo terceiro salário. Incidem sobre o benefício o Imposto de Renda, o INSS e, no caso do empregador, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

É crucial saber que os tributos são cobrados apenas no pagamento da segunda parcela do 13º salário. A primeira metade do salário é paga integralmente, sem nenhum desconto. A tributação é informada em um campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

FONTE: AGÊNCIA BRASIL

FRNEWS TV: Intercâmbio técnico fortalece parceria entre SENAR Rondônia e SENAR Mato Grosso

CLIQUE NA IMAGEM ABAIXO E ACESSE NOSSO APLICATIVO NA NUVEM

COLUNISTAS

PUBLICIDADE

Acesse nossa Página do Facebook

RESENHA POLITICA

TEIA DIGITAL

  • Coluna Teia Digita: Micro e Pequenas empresas exige mudanças para enfrentar 2027 – Por Silvio Persivo

    Que nem promessa de político depois das eleições. “Estou tentando escrever uma autobiografia. Mas, não me lembro nem de ontem” (Keith Richard). BANCOS DE RONDÔNIA SUSPENDERAM ATENDIMENTO PRESENCIAL NA QUINTA-FEIRA Os bancários de Rondônia, que reivindicam reajuste salarial, mudanças nos benefícios, entre eles o vale-alimentação, e manutenção dos postos de trabalho, deixaram as agências bancárias […]