A primeira Turma Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, analisando recursos da defesa do deputado Ezequiel Neiva, sobre pagamento a Construtora Ouro verde ltda de aproximadamente dezoito Milhões e quinhentos mil reais, quando era diretor geral do DER, no governo Confúcio Moura, julgou improcedente e condenou o deputado a inteligibilidade por oito anos. a decisão foi assinado eletronicamente em 03.12.2025.
A Construtora Ouro Verde solicitou o pagamento de um adicional em um contrato e o pagamento por serviços realizados .
O reajuste contratual pleiteado pelas construtoras Ouro Verde junto ao DER, no qual Ezequiel Neiva era diretor, foi submetido à apreciação Da Câmara Arbitral em Ji Paraná, – ( Câmara de Mediação e Arbitragem de Ji-Paraná) cuja decisão foi publicada no DOE de 17.04.2017. Decisão essa que Determinou o pagamento, esse considerado pelo judiciário de Rondônia ilegal , e por isso foi condenado a oito anos de inelegibilidade, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 8 (oito) anos; e outras penalidades .
Segundo o desembargador Glodner Pauletto , já havia uma pré determinação da Câmara Arbitral em reconhecer o direito da construtora Rio verde em receber esses valores.
Vejam (Número do processo: 7053838-48.2017.8.22.0001 Classe: Apelação Cível)
“Para infortúnio dos atores citados, a contratação do juízo arbitral está condicionada ao cumprimento de requisitos legais, cuja observância pode ser aferida pelo Poder Judiciário (como já demonstrado em capítulo anterior desta decisão). Ademais, o uso indevido do referido instituto pode configurar, inclusive, prática de improbidade administrativa, como frequentemente ocorre, especialmente no presente caso
E Continua.
Noutro plano, o segundo argumento de que a decisão da Corte de Contas teria suspendido a prescrição, é algo, incrivelmente fora de lógica. Ora, não houve simples suspensão por parte do TCE/RO do processo administrativo no DER/RO, houve declaração de ilegalidade do pagamento e determinação de recomposição do valor já pago. Colaciono tal decisão do TCE/RO (vide ID 25742560)
E porque tal decisão do juízo arbitral contém estes aberratio juris ? Simples, porquanto tudo estava pré-determinado e pré ordenado a promover a existência de um direito (inexistente) para a Construtora.- Número do processo: 7053838-48.2017.8.22.0001 Classe: Apelação Cível”
Por este pagamento suspeito a construtora Ouro Verde , o deputado Ezequiel Neiva perdeu seus direitos político por 8 anos, e praticamente está fora das eleições de 2026, a não ser que consiga reverter essa decisão em instâncias superiores, antes do prazo para registro de candidaturas.
Por este Motivo abriu mão de participar do processo eleitoral como candidato a deputado estadual , vai lançar o filho Wiveslando Neiva como candidato a deputado estadual, para manter a família em evidencia e não perder o controle dos votos em Cerejeiras, e vai se lançar candidato a deputado federal, mesmo sub judice, em tese.
Da Redação Folha


























Add Comment