Brasília; O ex senador Ivo Cassol, volta ao jogo da Politica Rondoniense com a aprovação das alterações na lei do Ficha Limpa pelo Senado Federal
O Senado Federal aprovou nesta terça-feira, 2, o Projeto de Lei que define que o prazo de 8 anos de inelegibilidade para políticos condenados ou que renunciarem ao cargo passa a ser contado a partir da decisão judicial ou do ato de renúncia. Atualmente, o tempo é calculado a partir do fim do mandato para o qual o político foi eleito.
A votação incluiu 50 votos a favor e 24 contrários. O presidente do Senado Davi Alcolumbre (União-AP) foi um dos que votaram a favor da atualização da regra.
A questão dos prazos de ilegibilidade, era o nó que pesava contra a candidatura de Ivo Cassol, nó esse desatado pelo senado federal, ainda existem outras ações judiciais em desfavor de Ivo Cassol no Judiciário, mas que ainda não foram finalizadas, e que no final Ivo Cassol pode sim obter as certidões negativas que necessita para registro de sua Candidatura nas eleições de 2026
Principais mudanças na Lei
Prazos diferentes
A proposta estabelece que, para certos tipos de crimes, o prazo de oito anos começará a valer a partir da condenação de um órgão colegiado da Justiça. Isso, na prática, reduz o tempo de inelegibilidade nos seguintes casos:
- contra a economia popular, a fé pública e o patrimônio público;
- contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;
- contra o meio ambiente e a saúde pública;
- eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; e
- de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública.
Segundo o texto, as mudanças promovidas pelo projeto serão aplicadas imediatamente — tanto para condenações passadas quanto para futuras. A medida, se virar lei, pode impactar diversos casos já decididos e com contagem de inelegibilidade em andamento.
O projeto também prevê mecanismo para impedir que políticos acumulem impedimentos enquanto já estiverem cumprindo um período de inelegibilidade. Para isso, define que o prazo deverá ser unificado para chegar a um limite de até 12 anos inelegíveis.
A Lei será encaminhada ao presidente Lula para promulgação, o que deverá ocorrer na próxima semana.
FONTE: FOLHA RONDONIENSE


























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