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AROM orienta gestores sobre cumprimento de decisão do STF referente a emendas parlamentares

A  AROM reforça a importância de seguir rigorosamente as determinações judiciais, assegurando a transparência e a integridade na gestão dos recursos públicos

A Associação Rondoniense de Municípios (AROM) orienta os gestores municipais sobre a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n.º 854, proferida na última segunda-feira, 23. A decisão traz diretrizes importantes para a gestão de recursos públicos oriundos de emendas parlamentares.

O deputado federal Maurício Carvalho, coordenador da bancada federal de Rondônia, destacou a relevância de manter os municípios informados sobre a decisão do STF, ressaltando o compromisso com a transparência e a aplicação eficiente dos recursos públicos.

Entre as principais orientações está o bloqueio de recursos financeiros provenientes de emendas parlamentares destinadas à saúde, recebidos entre agosto e dezembro de 2024. Esses recursos devem permanecer bloqueados em contas correntes mantidas em instituições financeiras oficiais federais.

Os valores mencionados já foram bloqueados pelos bancos oficiais nas contas federais abertas pelo Fundo Nacional da Saúde (FNS) e serão liberados apenas após o cumprimento integral da decisão.

Além disso, a liminar determina a abertura de contas bancárias específicas nos bancos oficiais federais para cada emenda parlamentar na área da saúde. Essas contas devem ser comunicadas à Controladoria Geral da União (CGU) e ao Ministério da Saúde dentro do prazo de 10 dias corridos, para que as medidas cabíveis sejam adotadas.

A  AROM reforça a importância de seguir rigorosamente as determinações judiciais, assegurando a transparência e a integridade na gestão dos recursos públicos, além de contribuir para o desenvolvimento e aprimoramento das políticas públicas municipais.

Para mais informações, o Fundo Nacional da Saúde (FNS) está disponível para orientar os gestores municipais pelo telefone (61) 3315-2777.

Acesse a decisão na íntegra clicando aqui.

FONTE: ASSESSORIA AROM

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