Política e Economia

Comissão de Trabalho na Câmara aprova regulamentação da profissão de salva-vidas

A proposta define que os salva-vidas deverão ter, no mínimo, 18 anos, estar em boas condições de saúde e possuir ensino médio completo.

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que regulamenta o exercício da profissão de salva-vidas, fixando requisitos, competências e direitos desses profissionais em ambientes aquáticos, como mares, rios e piscinas.

A proposta define que os salva-vidas deverão ter, no mínimo, 18 anos, estar em boas condições de saúde, possuir ensino médio completo e passar em uma avaliação prática de corrida e natação. Para exercer a função, será necessário também concluir um curso profissionalizante de 160 horas em instituição reconhecida e manter a formação atualizada a cada dois anos.

O relator do projeto, deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), consolidou diferentes propostas, entre elas o PL 1476/23, de autoria do deputado Leo Prates (PDT-BA), para criar um texto único. “Exigir um mínimo de treinamento para o exercício da atividade é essencial para preservar a saúde e a integridade física dos usuários do serviço, bem como a do próprio profissional”, afirmou Almeida, que vê a regulamentação como um passo importante para garantir a qualidade dos serviços de salvamento aquático no país.

A proposta prevê que salva-vidas deverão atuar em técnicas de prevenção, resgate e primeiros socorros em emergências aquáticas, além de promover ações educacionais sobre os riscos de acidentes nesses ambientes. A medida obriga ainda que estabelecimentos com acesso a ambientes aquáticos contratem salva-vidas e assegura a esses profissionais uma jornada de trabalho de até 40 horas semanais, uso de uniformes e equipamentos de proteção, seguro de vida e aposentadoria especial para quem exerce atividades sob condições de risco.

Para se tornar lei, o projeto ainda precisa ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara e, posteriormente, aprovado pelo Senado.

FONTE: AGÊNCIA CÂMARA

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