Regra exclui flagrantes ou casos de sentença criminal condenatória por crime inafiançável
Os eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira (22). Essa determinação está prevista na legislação eleitoral brasileira e ocorre sempre cinco dias antes do pleito, neste caso, o segundo turno, marcado para este domingo (27). No entanto, a lei não se aplica a prisões em flagrante ou a casos de sentença criminal condenatória por crime inafiançável.
A restrição vale até o dia 29 de outubro, dois dias após a votação. Conhecida como “salvo-conduto”, a regra serve para garantir a liberdade do voto. No domingo, cerca de 34 milhões de eleitores voltarão às urnas em 19 estados.
Ao todo, são 51 cidades das 103 que poderiam ter o segundo turno. São Paulo é o estado com mais cidades nessa situação, incluindo a capital, onde foi definido que Ricardo Nunes (MDB) e Guilherme Boulos (PSOL) disputarão a chefia da cidade mais populosa do país, com quase 100% das urnas apuradas.
Justificativa
No Brasil, o voto é obrigatório, e o eleitor precisa justificar a ausência em cada um dos turnos. A regra não se aplica a prisões em flagrante ou a casos de sentença criminal condenatória por crime inafiançável.
O cidadão pode realizar o processo de justificativa por meio do aplicativo E-título, que deve ser baixado até o sábado (26), véspera da eleição. Além disso, os TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) disponibilizarão pontos físicos no dia do pleito para facilitar a justificativa.
FONTE: R7.COM
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