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TSE e Lewandowski proíbem PRF de realizar blitz ‘sem justificativas’ nas eleições

A decisão da Corte é uma reação aos bloqueios de rodovias federais determinados pelo então diretor-geral do órgão Silvinei Vasques

Em portaria assinada nesta quinta-feira, 19, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Ministério da Justiça proibiram Polícia Rodoviária Federal (PRF) de realizar blitzen preventivas durante o primeiro e segundo turnos das eleições de 2024 sem apresentar antes uma justificativa plausível para a Justiça Eleitoral.

A decisão da Corte é uma reação aos bloqueios de rodovias federais determinados pelo então diretor-geral da PRF Silvinei Vasques. Vasques foi preso no ano passado, por determinação do STF, justamente por ter supostamente impedido o livre exercício do voto durante as eleições de 2022 para favorecer o ex-presidente Jair Bolsonaro.

Em portaria assinada nesta quinta-feira, 19, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Ministério da Justiça proibiram Polícia Rodoviária Federal (PRF) de realizar blitzen preventivas durante o primeiro e segundo turnos das eleições de 2024 sem apresentar antes uma justificativa plausível para a Justiça Eleitoral.

A decisão da Corte é uma reação aos bloqueios de rodovias federais determinados pelo então diretor-geral da PRF Silvinei Vasques. Vasques foi preso no ano passado, por determinação do STF, justamente por ter supostamente impedido o livre exercício do voto durante as eleições de 2022 para favorecer o ex-presidente Jair Bolsonaro.

Segundo a portaria, o patrulhamento ostensivo realizado pela PRF nos dias do primeiro e segundo turno (6 e 27 de outubro) “não poderá constituir obstáculo à livre circulação de pessoas eleitoras, sendo vedada a realização de bloqueios de rodovias federais para fins meramente administrativos ou para apuração de descumprimento de obrigação veicular”.

Ainda segundo o texto, qualquer bloqueio preventivo deve ser comunicado “em tempo hábil” ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do respectivo estado.

“A abordagem de veículos e condutores será legítima, se motivada ao impedimento do tráfego de veículos em condições comprovadamente caracterizadoras de infração de trânsito e que coloquem em risco as pessoas no momento da realização da operação”, determina a portaria assinada nesta quinta-feira.

“Essa portaria tem o objetivo de não permitir que o Estado atrapalhe um direito fundamental de todo mundo, que é o direito de livremente se locomover para chegar aos locais de votação”, disse a presidente do TSE, Carmen Lúcia. “O Estado tem que garantir a livre circulação de pessoas nesse país, entretanto, experiências melancólicas, para dizer o mínimo, contrárias à democracia, nos levam a ter que tomar esse tipo de iniciativa”, acrescentou a ministra.

Leia na íntegra a portaria conjunta do Ministério da Justiça e do Tribunal Superior Eleitoral:

FONTE: O ANTAGONISTA

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