O texto, relatado pelo senador Weverton (PDT-MA), propõe que a contagem se dê a partir do momento da condenação, fixando um prazo único de oito anos para a inelegibilidade
O projeto de lei complementar que muda as regras de inelegibilidade volta à pauta do Plenário do Senado nesta terça-feira (3/9). O requerimento de urgência foi aprovado na semana passada em votação simbólica. O texto reduz o período de impedimento de parlamentares cassados ou condenados por crimes, diminuindo a restrição prevista na Lei da Ficha Limpa.
Segundo a legislação vigente, o prazo para inelegibilidade começa a ser contado após o cumprimento da pena criminal. O texto, relatado pelo senador Weverton (PDT-MA), propõe que a contagem se dê a partir do momento da condenação, fixando um prazo único de oito anos para a inelegibilidade.
A proposta abre precedentes para que, mesmo preso, um político esteja elegível quando a pena for superior a oito anos. De acordo com o texto, as mudanças devem ser aplicadas imediatamente para condenações passadas e futuras, antecipando assim o fim da inelegibilidade.
O projeto é de autoria da deputada Dani Cunha (União-RJ). Se sancionadas, as mudanças têm o potencial de beneficiar o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, que é pai da parlamentar.
A mudança na lei abre ainda uma brecha para interferir no caso do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), impedido de se candidatar até 2030. Entre outros políticos que podem se beneficiar com a diminuição do período de restrição está o ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda, condenado, em mais de um processo, por improbidade administrativa, em 2014.
Minirreforma eleitoral
A proposta faz parte da “minirreforma eleitoral” aprovada pela Câmara dos Deputados no ano passado. A primeira parte, mais ampla, será acoplada a um projeto que cria um novo Código Eleitoral, ainda sem data para ir à votação.
A votação acontece na esteira da promulgação da PEC que prevê anistia para partidos políticos que descumpriram cotas raciais e de gênero nas eleições passadas.
FONTE: CORREIO BRAZILIENSE
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