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Joelma tem nome em lista da PF, cachê penhorado e Justiça aponta fraude em sociedade

Cantora tem processos trabalhistas da época em que trabalhava com o ex-marido, Ximbinha, na banda Calypso

Com pendências judiciais enroladas até o pescoço, Joelma terá que tomar muito mais tacacá para conseguir se desenrolar dos processos trabalhistas no qual é ré, junto ao ex-marido Ximbinha. Após conseguir desbloquear o passaporte para viajar e cumprir agenda da turnê na Europa que está fazendo, quando retornar ao Brasil a cantora terá seu nome inserido na lista da Polícia Federal.

O juiz da 11ª Vara do Trabalho do Recife, Gustavo Augusto Pires de Oliveira, pediu a apreensão do passaporte de Joelma e a inserção do nome da cantora na lista da Polícia Federal no intuito de impedir que ela possa fazer um novo documento e deixar o país sob qualquer circunstância.  

“Destarte, com base no princípio da efetividade, determino que seja oficiada a Polícia Federal a fim de que seja incluído impedimento de saída do país, bloqueio de passaporte e proibição de emissão de novo passaporte em relação à executada Joelma da Silva Mendes. Caso ela esteja atualmente fora do país, as restrições deverão ficar pendentes até o seu retorno, haja vista que nenhum nacional pode ser impedido de voltar ao seu país de origem. Expeça-se mandado de diligência à Superintendência Regional da Polícia Federal em Pernambuco para que seja incluído no sistema STI – MAR”, diz trecho do despacho protocolado pelo magistrado.

Além disso, o juiz, em seu despacho do último dia 5 de março, mandou penhorar e ser depositado em juízo o valor de um dos cachês da cantora. No caso, R$ 125 mil referentes a um show feito no São João de Caruaru, em Pernambuco.

A decisão faz parte da guerra judicial que se tornou o processo movido pelo antigo empresário da banda Calypso, Fábio Henrique Izaias, a quem Joelma e Ximbinha, através das antigas empresas das quais eram sócios enquanto casados, devem cerca de R$ 1,2 milhão.

Se não bastasse a dívida, Joelma ainda é suspeita de burlar o sistema judiciário ao operar seus shows através da empresa que abriu com a filha, Natália Sarraff.

“(…) Concluo, em cognição preliminar e sumária, que os devedores do presente processo usaram artifícios com o intuito de encobrir contratos e pagamentos que continuam a ser celebrados e efetuados à executada Joelma da Silva Mendes, em razão de sua pública e notória atividade artística: (a) criação da pessoa jurídica J Shows Produções Artísticas Ltda.; (b) criação de outra pessoa jurídica, J Music Editora e Produções Artísticas Ltda., para atuar como representante da artista. Com efeito, Joelma da Silva Mendes figura como sócia da empresa J Shows Produções Artísticas Ltda., ao lado de sua filha, Natalia Mendes Sarraff”, inicia o juiz.

O juiz trabalhista segue na sua condução, sugerindo uma conduta fraudulenta da artista para que sua parte da dívida que tem com o ex-funcionário não seja debitada de suas contas:

“De mais a mais, mediante interpretação ampliativa do art. 792, § 1º, do CPC, as tentativas fraudulentas de desvio patrimonial da parte executada, no curso da ação, merecem ser consideradas ineficazes em relação ao exequente”.

Tanto Joelma quanto Ximbinha alegam que não há bens disponíveis para serem vendidos ou penhorados, pois fazem parte de uma partilha, que ainda não aconteceu, dentro do divórcio litigioso dos dois e que se arrasta desde 2015.
 
Na última declaração do juiz Gustavo Augusto, ele não poupa Joelma de críticas.

“(…) Joelma da Silva Mendes continua a celebrar contratos e realizar shows pelo país, utilizando-se de empresa da própria filha para encobrir os pagamentos. A conduta da executada revela total descompromisso com a cooperação e o manifesto intuito de obstaculizar os meios executórios impostos em seu desfavor, escondendo-se do Poder Judiciário ao tempo em que segue ostentando padrão elevado de vida decorrente da sua fama”.

FONTE: LEIA AGORA

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