Receita Federal vai anunciar como funcionará a entrega do documento, que começa em 15 de março e vai até 31 de maio
A Receita Federal vai anunciar nesta quarta-feira (6) as novas regras do Imposto de Renda 2024. A entrega das declarações começa em 15 de março e vai até o dia 31 de maio, como definiu a Receita no ano passado.
O programa para preencher o documento será liberado no mesmo dia da abertura do prazo de entrega, em 15 de março.
Por isso, a orientação é começar a organizar os documentos, já que o prazo de envio dos informes de rendimento terminou no último dia 29 de fevereiro. Assim, o contribuinte evita atrasos na entrega da declaração e pode receber a restituição mais rapidamente, caso tenha direito.
A entrevista coletiva da Receita será realizada às 11h, no auditório do Ministério da Fazenda, em Brasília, e transmitida pelo canal do ministério no YouTube.
Vão participar o subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento, auditor-fiscal Mário Dehon, o subsecretário de Gestão Corporativa, auditor-fiscal Juliano Neves, e o auditor-fiscal José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa do Imposto de Renda 2024.
1. Organize os documentos necessários
Já separe e guarde documentos que serão imprescindíveis para o preenchimento, tais como: informes de rendimentos bancários e aplicações financeiras, recibos de despesas médicas e com educação, lista de aluguéis recebidos, dados dos dependentes, entre outros.
2. Fique atento aos critérios para fazer a declaração
Normalmente se exige a entrega de declaração quando há o recebimento de salários, aposentadoria ou pensão do INSS, pensão alimentícia, renda de aluguéis ou rendimentos como autônomo, entre outros, e a soma de todos esses rendimentos no ano anterior supera um valor-base específico. Preste muita atenção aos critérios que a Receita Federal vai disponibilizar, em breve, para a declaração 2024.
3. Declare seus bens
No item “Bens e Direitos”, o contribuinte deverá declarar bens como veículos, imóveis, embarcações e terrenos. Nessa categoria, deve-se informar sobre ações e cotas de capital de empresas, negociadas ou não na Bolsa de Valores, investimentos e criptomoedas, entre outros.
4. Declaração completa ou simplificada
Na hora de escolher a forma de tributação do Imposto de Renda, o contribuinte tem duas opções: deduções legais, em que o imposto é calculado sobre os rendimentos totais, com a dedução das despesas informadas, ou desconto simplificado, em que as deduções não são consideradas e é aplicado um desconto-padrão de 20% sobre a renda tributável. Fique atento ao seu caso para verificar qual das opções gera um imposto menor ou uma restituição maior.
5. Procure ajuda especializada de seu contador de confiança
O primeiro passo para não ocorrerem erros na declaração de Imposto de Renda é contar com o serviço de um profissional de contabilidade de confiança que possa dar a melhor consultoria sobre os principais pontos de dúvida.
FONTE: R7.COM
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