CAMARA MUNICIPAL DE ARIQUEMES ESTADO DE RONDÔNIA.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º0017/2023/CPL
PROCESSO Nº 0000412.22.01-2023/CPL
ADENDO
A Câmara Municipal de Ariquemes, RO, através da sua pregoeira designada pela Portaria 6152/2023, torna público o ADENDO AO EDITAL.
10.8 A comprovação de que a equipe técnica. (…) f) CRO-certificado regularidade de obras para fins de participação em processo licitatório.
Diante de tal solicitação do EDITAL, está pregoeira DISPENSA a apresentação do documento solicitado em atendimento ao posicionamento do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia conformedispositivo abaixo.
O Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, Dr. José Euler Potyguara Pereira de Mello, emitiu medida cautelar[2] suspendendo editais licitatórios que previam a mencionada exigência. Ao proferir seu voto, o relator asseverou: “no caso, entendo, em sede de cognição não exauriente, que as exigências de “Certidão de Regularidade de Obras”, em ambos os Editais de Tomadas de Preços, e de
“Certidão Negativa de Protesto”, em um desses Editais, porque não dispostas na lei, violam o seu caráter competitivo”.
Tento em vista que a NÃO APRESENTAÇÃO DO CRO NÃO ACARRETARÁ quaisquer penalidades a empresa.
PUBLICADO NO MURAL
5/12/2023
Ariquemes – RO, 5 de dezembro de 2023.
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