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Créditos de Precatórios, a Mina de Ouro do Estado – por Yure Telles

Créditos de Precatórios, a “Mina de Ouro do estado” a solução para a crise financeira e geração de mão de obra e ganhos políticos.

O Estado pode cobrar a hora em que ele desejar seus impostos, mais não é democrático em pagar as dividas que lhe são acionadas”.

Precatórias são ações transitadas e julgadas contra a fazenda pública do Estado que após serem ganhas junto às varas da fazenda, são dados calotes, encaixadas em uma lista cronológica em que o dia de pagar poder demorar “séculos”.

Milhares de pessoas, maior parte delas de servidores públicos, aguardam a mais de 25 anos a espera de seus créditos para serem recebidos através de negociação com o Governo do Estado. Poucas pessoas admitem que já o recebeu , mais, somente 30 salários mínimos ou por idade ou por doença grave, que deve se participante do rol taxativo de doenças graves da resolução 115/2010 do Conselho Nacional de Justiça.

Falcatruas, falsificações, burlas, entre milhares de gêneros ilegais já foram praticados dentro dos processos de precatórios tanto no âmbito, federal, como no Estadual. Milhares de promessas são feitas pelo Estado em que alega que os famosos “precatórios” serão pagos, e o pior de tudo que boa parte de seus credores já morreram a anos deixando as grandes quantias de seus créditos para uma briga de partilha e milhares de habilitações junto aos tribunais, gerando mais aumento de volume administrativo para o processo.

PRECATÓRIOS É UMA MINA DE OURO PARA RONDÔNIA.

Publicada no ano de 2013, a lei de numero 3.177/2013, dá o direito a empresários de poderem realizar compensação tributária com crédito de precatórios com impostos de ICM/ICMS desde que o fato gerador das dívidas faça parte até 31 de Dezembro do ano de 2008.

Muito esperada na época a lei dos precatórios poderiam tirar milhares de servidores e pessoas do fundo do poço. Bem isso não aconteceu como previsto, dizem as más línguas que os benefícios poderiam prejudicar a receita do Estado criando uma grande perca na geração de renda, podendo criar um lapso de dano muito oneroso a administração pública.

O mais engraçado que para a compensação ser realizada a lei beneficia somente algumas anistias como descontos de juros e multa de seu montante podendo chegar até mesmo ao percentual de 55.75% e dando direito até mesmo de parcelamento dos atos de negociação tributária dos ICM/ICMS.

A administração de certa forma não perderia nada, e sim ganharia capitais de dividas ativas vencidas e em litígio a anos na justiça, beneficiaria o credor que com certa iniciativa direta injetaria no comercio do Estado, pagaria dividas como impostos, receitas etc..apaziguaria os impostos devidos pelos empresários, gerando receita para Rondônia, garantindo ato de criação de mais receitas (Aquelas paradas na justiça em divida ativa), e traria um beneficio maior eis que os empresários iriam ter como controlar seus caixas, aumentar a produção, realizar investimentos e ainda mais contratar mão de obra e combater todo esse problema de desemprego com a famosa crise atual.

Pois muito bem o ouro de Rondônia está muito bem guardado pelos seus tribunais, podendo ser utilizado como espelho da forma que os outros estados fazem ou somente ser negligenciado e ficar estacionado numa grande vitória de ir pagando um por um enquanto seus credores vão morrendo junto as camas de hospitais.

Nas opiniões alheias, na verdade de todo credor que tem um precatório, não custaria nada deixar que os empresários pudessem pagar no lugar do Estado estes créditos e garantir o esgotamento deles, livrando as dividas do Estado, apoiando os sofredores, injetando milhões no comercio aumentando as receitas alheias e recolhimento de imposto e fazendo Rondônia se tornar uma mina de ouro.

PRECATÓRIOS SÃO GANHOS POLÍTICOS PARA O LEGISLATIVO.

Se os fiscais de nosso Estado e municípios, se atentassem a situação com devido respeito, o principal patrono da causa em fazer se regulamentar o uso desses precatórios como moeda de pagamento, entenderiam que em seu beneficio haveria mais de 25 mil pessoas esperando esse ganho, para garantir uma moral estrondosa dentro de todo Estado.

Rei, imperador, até mesmo um novo “Senador” sabe-se lá, um político com tal moral popular poderia haver interesse nesse beneficio que geraria tanta receita para a administração pública, como para todos os credores que aguardam.

Saúde, Educação, Segurança Pública, Justiça, Procuradoria, tantos são os beneficiados, que se passássemos o dia escrevendo não caberia nesta coluna.

Por isso, senhores políticos, administradores, gestores, não é por que existe empresas que obtém 1 Bilhão de dívidas de ICM/ICMS e uma lei que existe e pode ser alterada, que não pode os fiscalizadores tomarem providências de seu trabalho.

Período político ou não, o direito ao legislativo de legislar e a ajuda ao menos beneficiado, sempre deverá ser um direito corrido a ser protegido por qualquer órgão ou até mesmo autoridade pública que visa a servir o cidadão.

Usar os precatórios como forma de aumetar a receita do Estado, diminuir suas dividas, proteger os credores, livrando todos do sofrimento financeiro, garantir a dignidade da pessoa humana, tirar pessoas de leitos de hospitais dando a elas créditos de direitos para tocar sua vida e gerar milhares de ganhos é a melhor desculpa contra qualquer “Dificuldade” neste processo.

Edição: Yure Telles

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