Cidades

CAPITAL: Mudança de sentido em trecho da av. Calama, em Porto Velho, é regulamentada

A Portaria nº 30/2023 regulamenta a alteração no fluxo da via, em dias úteis, das 6h30 às 8h30, e determina as regras a serem seguidas por motoristas

A Secretaria Municipal de Trânsito, Mobilidade e Transporte (Semtran) regularizou a alteração de sentido da avenida Calama, no trecho entre a avenida Guaporé e a rua Venezuela. A regulamentação foi publicada nesta quarta-feira (19), no Diário Oficial de Porto Velho, através da Portaria nº30/2023. A mudança, que acontece há cerca de um mês, determina que o fluxo na via siga apenas no sentido bairro/centro, de segunda a sexta-feira, das 6h30 às 8h30.

De acordo com Anderson Pereira, secretário da Semtran, a necessidade de aprimorar a gestão do tráfego na avenida Calama, visa a segurança e conforto dos cidadãos que transitam pela via, já que a medida contribui para a fluidez do trânsito e a redução de congestionamentos em horários de pico.

“Toda via que você faz uma alteração, mesmo que seja uma alteração provisória no sentido, de ter um horário pré-determinado de mudança de fluxo, necessita que seja feita uma portaria para regulamentar, para respaldar a equipe que está no local fazendo educação e fiscalização de trânsito. Agora a gente regulamentou através da portaria e vamos partir para a parte da sinalização permanente, para essa mudança se fixar todos os dias”, declarou o secretário.

A Semtran fica responsável pela fiscalização do fluxo durante o período de contrafluxoA Semtran fica responsável pela fiscalização do fluxo durante o período de contrafluxo

A mudança no sentido da av. Calama foi feita pela Semtran através da realização de estudo técnico, que atestou a viabilidade e a segurança da implementação de um contrafluxo no trecho da via. A alteração é válida nos horários de 6h30min às 8h30min, de segunda a sexta-feira, exceto em feriados nacionais, estaduais e federais. Durante o período mencionado, o trânsito de veículos na avenida Calama, no trecho especificado, deverá obedecer às seguintes regras:

• Estabelece a avenida Calama como mão única, onde os veículos deverão se deslocar no sentido da avenida Guaporé para a rua Venezuela, utilizando uma das faixas da via como contrafluxo, devidamente sinalizada;
• A velocidade máxima permitida na via será de 40 km/h;
• A Secretaria Municipal de Trânsito, Mobilidade e Transportes será responsável pela fiscalização e regulamentação do fluxo de veículos durante o período de contrafluxo. As linhas de transporte coletivo serão reorganizadas no horário aqui estabelecido, de acordo com as definições do Departamento de Transportes (DTR).

FONTE: ASSESSORIA COMDECOM

FRNEWS TV: Intercâmbio técnico fortalece parceria entre SENAR Rondônia e SENAR Mato Grosso

CLIQUE NA IMAGEM ABAIXO E ACESSE NOSSO APLICATIVO NA NUVEM

COLUNISTAS

PUBLICIDADE

Acesse nossa Página do Facebook

RESENHA POLITICA

TEIA DIGITAL

  • Coluna Teia Digita: Micro e Pequenas empresas exige mudanças para enfrentar 2027 – Por Silvio Persivo

    Que nem promessa de político depois das eleições. “Estou tentando escrever uma autobiografia. Mas, não me lembro nem de ontem” (Keith Richard). BANCOS DE RONDÔNIA SUSPENDERAM ATENDIMENTO PRESENCIAL NA QUINTA-FEIRA Os bancários de Rondônia, que reivindicam reajuste salarial, mudanças nos benefícios, entre eles o vale-alimentação, e manutenção dos postos de trabalho, deixaram as agências bancárias […]