Brasil

INSS começa a ligar para aposentados anteciparem perícia

A consulta vale para os segurados que aguardam há mais de 45 dias a perícia para a concessão de benefício por incapacidade

INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) começa nesta segunda-feira (25) a ligar para segurados que estejam aguardando há mais de 45 dias a perícia médica para a concessão de benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença). O objetivo é antecipar o benefício por meio do Atestmed.

Em nota, o instituto informou que o número (11) 2135-0135 vai aparecer na tela de chamada do telefone do segurado quando a entidade ligar para remarcar o atendimento ou para confirmar ou antecipar o agendamento de perícia médica e/ou avaliação social. O número não recebe chamada telefônica e não tem WhatsApp. 

“Caso o cidadão fique em dúvida se deve atender a ligação ou ache que é vítima de golpe, basta fazer uma chamada gratuita para o número 135. O número do SMS da Central 135 continua sendo o 28041. Portanto, se receber uma mensagem no celular com esse número, é o INSS entrando em contato.” 

O comunicado destaca que o INSS não entra em contato com o segurado para pedir número de documentos, foto para comprovar a biometria facial, número de conta corrente ou senha bancária — apenas para antecipar atendimento, remarcar consulta e dar informação sobre um requerimento, entre outros serviços.

“E, mesmo assim, é o instituto que informa os dados. Se receber ligação solicitando suas informações ou foto de documento, fuja. É golpe!” A expectativa do governo é reduzir o número de pedidos que aguardam análise e chegar a dezembro com a fila de requerimentos dentro do prazo legal, que é de até 45 dias.

Fila

Atualmente, a fila de pedidos que precisam passar por perícia médica para a concessão do benefício está em 1,1 milhão de pessoas, sendo 627 mil perícias médicas iniciais, 250 mil avaliações de exames para Benefício de Prestação Continuada (BPC) para pessoa com deficiência e 300 mil de outras perícias.

Prazo

O prazo máximo para a concessão do benefício por meio do Atestmed é 180 dias. Caso o segurado tenha o benefício negado, terá o prazo de 15 dias para fazer um novo requerimento. 

O envio da documentação necessária para a concessão do benefício por incapacidade temporária deverá ser feito por meio dos canais remotos de atendimento — Meu INSS (acessível por aplicativo ou página web) e Central de Atendimento 135. O requerimento feito por meio da central ficará pendente até que os documentos sejam anexados.

Quando não for possível a concessão do benefício por meio de análise documental — por não cumprimento dos requisitos estabelecidos ou quando o repouso necessário for superior a 180 dias —, o segurado poderá agendar um exame médico pericial presencial. O requerimento para a prorrogação de um benefício não poderá ser feito por meio de análise documental.

O segurado que já tiver um exame médico pericial agendado poderá optar pelo procedimento documental, desde que a data de agendamento da perícia presencial seja superior a 30 dias da data do requerimento.

Os benefícios que dependem de perícias médicas externas (domiciliar ou hospitalar) e os que decorrem de cumprimento de decisões judiciais também poderão ser concedidos por meio da análise documental.

Documentação

A documentação médica ou odontológica apresentada pelo segurado na hora do requerimento deve ser legível e sem rasuras, contendo, obrigatoriamente, as seguintes informações:

• nome completo do segurado;

• data de emissão do documento (não podendo ser superior a 90 dias da data de entrada do requerimento);

• diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);

• assinatura e identificação do profissional emitente, com nome e registro no conselho de classe ou carimbo;

• data do início do afastamento ou repouso;

• prazo necessário estimado para o repouso.

FONTE: AGÊNCIA BRASIL

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