Cidades

Cacoal: Daniel Neri Marido da deputada Glaucione é condenado a 15 anos de cadeia por desvio de 630.399,05 mil da ALE/RO

O ex deputado estadual Daniel Neri, esposo da deputada Glaucione Rodrigues (PMDB), que já cumpre pena por desvio de recursos públicos, foi sentenciado novamente pelo Juiz Edvino Preczevski da segunda vara criminal de Porto Velho no Processo: 0005782-05.2010.8.22.050; 1 Ação Penal – movido pelo Ministério Público do Estado de Rondônia, no escândalo da Folha Paralela da Assembléia Legislativa de Rondônia

O Magistrado em seu relato, afirma que o ex deputado Daniel Neri usou familiares e laranjas para desviar R$ 630.399,05 (Seiscentos e Trinta Mil, Trezentos e Noventa e Nove Reais e cinco Centavos) dos recursos da ALE/RO, e que com isso teve aumento substancial de seu patrimônio. E o condenou a 15 (quinze) anos e 10 (dez) meses de reclusão + 158 (cento e cinqüenta e oito) dias-multa

Em sua sentença o Magistrado afirma “Narra a denúncia que esse acusado, em conluio com o acusado “Carlão de Oliveira”, desviou dos cofres da Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia, em proveito próprio e de terceiro(s), o valor de mais de R$ 630.399,93. Esse montante se deu pela inclusão de 43 pessoas na citada folha paralela da ALE/RO, nos anos de 2004/2005, em nome das quais foram emitidos cheques-salário, cujos valores foram desviados pelo denunciado, em proveito próprio e de terceiro(s), bem como comprovam que esses cheques eram depositados nas contas bancárias da Signo Factoring Fomento Mercantil Ltda., de Marcos Alves Paes e da Cooperativa de Crédito Rural de Cacoal, para ocultar e dissimular sua origem criminosa, objeto de peculato, dificultando sua localização.Todos os cheques de pagamentos foram retirados do Departamento Financeiro pelo próprio acusado ou por seus prepostos. Em relação a esse acusado, observando-se o Laudo de Exame Econômico Financeiro (nº 389/2005) conclui-se que: a) quando do cumprimento do mandado de busca e apreensão fora apreendida parte dos recibos de entrega dos cheques, sendo que 15 (quinze) deles foram recebidos pelo acusado, dois por alguém identificado como ‘Eduardo’ e dois por pessoa não identificada; b) a maioria dos recibos continha cópia dos cheques emitidos em favor dos comissionados e endossados de próprio punho pelo acusado; e c)estavam armazenadas em um notebook fichas financeiras dos comissionados, contendo outros nomes que não foram identificados pelos recibos, sem qualquer ato de nomeação.

Além do Laudo de Exame Econômico Financeiro (nº 389/2005), que por si descreve e comprova os desvios, têm-se, ainda, os depoimentos das testemunhas, ouvidas nas fases inquisitorial e judicial, tais como: a) As irmãs Carolina Chagas de Souza e Taiza Chagas de Souza, ouvidas às fl. 5.104 e 4.990, noticiaram que são filhas de um assessor do acusado, chamado Luis Leandro dos Santos Souza, e que nunca trabalharam para Daniel Neri de Oliveira.

Essas testemunhas negaram ter recebido qualquer valor relacionado na denúncia e disseram desconhecer o destino dado aos cheques emitidos em seus nomes. Carolina chegou a mencionar que um ‘cabo eleitoral’ percebia R$ 500,00 do candidato. b) Declararam-se ‘cabos eleitorais’ do acusado, custeados pela ALE/RO, as testemunhas: Sebastião Luiz de Sá (v. fls. 5.285-86) e Wilson Trindade Pereira (v. fls. 5.286- 87). No caso de Wilson, este afirmou ter que endossar um cheque no valor de R$ 5.000,00, sem, contudo, saber quem o emitiu. O cheque foi entregue para a testemunha endossar por Mauro, irmão do denunciado. Fica aqui demonstrado o meio utilizado pelo acusado para o crime de lavagem de dinheiro. c) Carlos Alberto Grugnal Prado (v. fls. 5.230-31) afirmou que prestou serviços particulares ao acusado, consistentes em expansão de sua base eleitoral. Afirmou receber cerca de R$ 3.000,00, diretamente em conta bancária, contudo cheques-salário foram emitidos em nome dessa testemunha, sendo certo que o acusado desviou-os para créditos na conta da testemunha os valores contratados. d) As demais testemunhas ouvidas nos autos e relacionadas a esse acusado afirmaram a prestação de serviços com a ALE/RO, mas não houve interesse público demonstrado. Ademais, partem em defesa do acusado, criando situações defensivas que fogem da razoabilidade, tal como a versão apresentada por Gladys May Souza ao mencionar que o motorista do acusado levava o cheque dela endossado para Porto Velho, sacava e repassava-lhe o valor devido (v. fl. 5.784). Idas e vindas, transtornos para explicar, mas que somente reforçam o caráter fraudulento dos cheques, pois os pagamentos lícito seriam realizados pela ALE/RO, por meio de depósito em conta bancária.”

Ex deputado Usou familiares e laranjas como fantasmas da Assembléia Para desviar recursos

Ao narrar que o deputado Daniel Neri envolveu familiares em seu esquema de desvio de dinheiro da Assembléia legislativa o magistrado assim se reportou “Particularidades e declarações feitas por algumas pessoas em favor de quem emitidos cheques-salários (Tabela 12) revelam a fraude que foi essa folha paralela: Elvira Neri de Oliveira, Izabel Raimundo da Silva Oliveira, Cláudia Maximina Rodrigues e Generoso Ferreira Rodrigues, são irmã, cunhadas e sogro do deputado Daniel Neri; Gabriel Alves Rodrigues e Valéria Ferreira Rodrigues são irmão esobrinha de Generoso. A despeito de não proibida, à época, a contratação de parentes, evidente que o círculo familiar propiciava a nomeação de servidores fantasmas, fato trivial na política local e nacional. Bárbara Cirioli Alencar e TúlioCirioli Alencar são filhos de Diná Cirioli Brandão Alencar, Chefe de Gabinete de Daniel Neri; Taíza Chagas de Souza, em nome de quem se pretextou pagar oexpressivo valor líquido de R$ 33.098,32, disse que nunca foi assessora de DanielNeri e nada recebeu da Assembléia a título de salário. Esclareceu que seu pai, sim,foi assessor desse parlamentar e sugere daí a razão de seu nome ter sido colocado, à sua revelia, como servidora. Do cotejo com os padrões gráficos de Taíza verifica se não serem seus os endossos nos cheques-salários às fls. 170/1, 183/4, 189, 192e 203 (Ap. 16, v. 2). Um cheque nominal a Taíza foi depositado na conta de DanielNeri e outro na conta de Marcos Alves Paes (itens 96 e 98, abaixo); Célio Lopesdisse que como contraprestação pelo trabalho de cabo eleitoral de Daniel teve a promessa de uma portaria e, daí ter recebido duas ou três vezes em 2005. Adespeito disso, dois cheque nominais a Célio foram depositados na conta da SignoFactoring (v. Item 97); Sebastião Luiz de Sá afirmou que trabalhou apenas como cabo eleitoral de Daniel Neri e nunca recebeu em cheque o endosso não confere com a sua assinatura (v. item 97); Domingos Martins Pereira e Ivanilda Ferreira Nunes. Ele, dono do Supermercado Rodrigues em Cacoal e irmão do supracitado sgto. Wilson;ela, empregada do supermercado, o que dá a nota do engendramento. Ambos afirmam ser assessores de Daniel Neri, porém, dois cheques de Domingos e um de Ivanilda foram depositados na conta da Signo Factoring (v. Item 97); IlaneGrener, José Ariane de Souza, José Jovino de Carvalho, Marlene Vieira, OzilenaRodrigues Corá, Rosineide Dons Santos Siqueira, Tâmara Carolina Costa de Matos,Valdomiro Corá e Wilson Trindade Pereira, além de figurarem por apenas um mêscomo assessores na folha paralela do Dep. Daniel, tiveram seus cheques-salários depositados na conta da Signo Fomento Mercantil Ltda. “

Em Juízo Ex deputado Daniel Neri Negou as acusações

Segundo o magistrado Edvino Preczevski em juízo o deputado Daniel Neri negou as acusações, vejam o relato do magistrado sobre o que disse Daniel Neri “O acusado Daniel Neri de Oliveira nega que tenha desviado os valores, afirma que o cheque tido como o de Taísa, que foi depositado em sua conta pessoal, foi assim feito para que ela não precisasse ir ao banco e enfrentar filas. Sobre os cheques trocados na Factoring Signo, também justificou como comodidade dos seus comissionados.Admitiu ter recebido R$ 64.000,00, em dezembro de 2004, em espécie, mas afirma desconhecer o motivo. O desconhecimento do acusado não se mostra crível, já que no mês de dezembro/2004 os cheques da folha paralela não foram emitidos e os deputados receberam em espécie, pois os valores não foram retirados na folha de pagamentos, masde um consórcio de fornecedores, com promessas de reposição posterior, segundo informação trazida por Haroldo Filho. Afirmou, ainda, que vários cheques foram depositados na Factoring Signo para facilitar, mas não soube responder de que modo. De tudo que dos autos consta, fica demonstrado que esse acusado desviou cheques-salário dos comissionados da ALE/RO. Ele usava um dos seus assessores para levar os referidos cheques ao interior, para pessoas como Wilson, que, simplesmente, endossavam os cheques, por míseros vinténs. Depois de endossados, os cheques eram depositados nas contas bancárias da Signo Factoring Fomento Mencantil Ltda., de Marcos Alves Paes e da Cooperativa de Crédito Rural de Cacoal, com o fito de ocultar e dissimular a origem criminosa, objeto de peculato, dificultando a localização”.

 A ação delituosa do Ex Deputado Daniel Neri Daniel que envergonhou o povo de Cacoal e de todo o estado de Rondônia, e conforme tudo que consta nesta ação. Foi suficiente para mais uma vez condená-lo a cumprir prisão, vejam a sentença implacável do magistrado da segunda vara criminal de Porto VelhoAtento ao artigo 69, do Código Penal,somo a pena decorrente do concurso decrimes de peculato-desvio com a pena do crime de ‘lavagem de dinheiro’, totalizando definitivamente a sanção em 15 (quinze) anos e 10 (dez) meses de reclusão + 158 (cento e cinqüenta e oito) dias-multa, pena esta que entendo necessária e suficiente para prevenção e reprovação dos crimes cometidos.”

Autor Gomes de Oliveira

Da Redação Folha

Vejam copias da sentença que condenou o ex deputado Daniel Neri

Daniel 1

Daniel familia

Daniel familia2

Daniel familia3

DANIEL PENA

 

 

 

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Gomes Oliveira

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