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MP/RO regulamenta condições especiais de trabalho para membros, servidores, estagiários e voluntários da instituição

O ato foi assinado pelo Procurador-Geral de Justiça, Ivanildo de Oliveira

O Ministério Público de Rondônia regulamentou, por meio da Resolução nº 1/2023/PGJ, condições especiais de trabalho para membros, servidores, estagiários e voluntários que se enquadrem na condição de pessoa com deficiência ou doença grave, pais ou responsáveis por dependentes na mesma circunstância, gestantes e lactantes, e servidores com idade igual ou superior a sessenta anos.

O ato, assinado pelo Procurador-Geral de Justiça, Ivanildo de Oliveira, na última quarta-feira (18/1), estabelece que membros, servidores, estagiários ou voluntários na condição de pessoa com deficiência ou doença grave, ou que sejam pais ou responsáveis de dependentes na mesma condição podem solicitar a designação provisória para atividade fora da sua comarca de lotação, apoio à Promotoria de Justiça de lotação ou de designação, redução dos feitos distribuídos ou encaminhados a si, concessão de jornada especial sem prejuízo à remuneração ou exercício da atividade em regime de home-office.

Já membras, servidoras, estagiárias ou voluntárias que se enquadrem na condição de gestantes e lactantes poderão obter condições especiais de trabalho, sem prejuízo da remuneração a gestantes durante a gestação, contada da comprovação da gravidez, lactantes até 24 meses de idade do lactante, e mães pelo nascimento ou adoção por até 6 meses após o término da licença-maternidade ou licença-adoção.

A resolução também dispõe sobre as condições especiais de trabalho aos integrantes do MPRO pais, pelo nascimento ou adoção de filho, por até 30 dias após o término da licença-paternidade ou licença-adoção. A medida se aplica ainda, às hipóteses de paternidade monoparental e homoafetiva.

Para os servidores com idade igual ou superior a 60 anos, a regulamentação das condições especiais de trabalho se dará pela redução da jornada de trabalho em uma hora diária, apenas para servidores que não ocupem cargo em comissão ou com função gratificada.

Os membros, servidores, estagiários e voluntários que compõem o grupo abrangido pela resolução devem requerer a condição especial de trabalho à Administração Superior da instituição, mediante apresentação de documentos de acordo com o caso específico.

FONTE: ASCOM MP/RO

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