“Progressistas” pretendiam impedir a candidatura, com alegação que foi rejeitada pelo Ministério Público e pelo Judiciário
A juíza eleitoral Liliane Pegoraro Bilharva considerou improcedente o pedido de impugnação à candidatura de Rosani Donadon a prefeita de Vilhena feito pelo partido Progressistas. O Ministério Público Eleitoral manifestou-se, no ID 1100051570, pelo indeferimento da impugnação e, consequentemente, pelo deferimento do registro de candidatura ora pleiteado.
A magistrada decidiu pelo deferimento do registro da candidatura, dessa forma garantindo-se a segurança jurídica da campanha de Rosani pela coligação “Um Novo Tempo”, com o número 55, impulsionando-se, assim, a ação de seus apoiadores.
Os “Progressistas” pretendiam que Rosani Donadon fosse prejudicada pelo simples fato de uma certidão juntada ao pedido de registros estar vencida. Mas a candidata a prefeita conseguiu prontamente sanar a situação com a apresentação de nova certidão, visto que sua situação jurídica permanece a mesma, sem qualquer problema na Justiça Criminal de segundo grau.
Nesse sentido, decidiu a juíza eleitoral: “Buscar tolher o direito da eleitora de se candidatar e de ser eleita, por mera irregularidade de validade de certidão, já sanada, repise-se, parece medida extrema e que não se coaduna com o arcabouço legal eleitoral e constitucional.”
FONTE: TUDO RONDÔNIA
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