A chapa de senador ou senadora da República é acompanhada de dois reservas do titular: o primeiro e o segundo suplente. Em caso de morte, impedimento, renúncia ou licença do senador eleito, o suplente assume a vaga de forma temporária ou definitiva, conforme a situação. Um projeto de lei complementar em exame no Senado (PLP 253/2020) muda algumas regras. Entre elas, a proposta proíbe que candidatos tenham parentes ou cônjuges como suplentes.
Fonte: AGÊNCIA SENADO
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