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Governo federal exige inscrição no CadÚnico para pagamento do Auxílio Brasil

Embora um dos critérios para a concessão do Auxílio Brasil — novo programa de transferência de renda que deve substituir o Bolsa Família — seja a inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) para pessoas de baixa renda, o Ministério da Cidadania suspendeu por mais 120 dias — no início de outubro — a atualização do banco de dados e, por consequência, a inclusão de novos beneficiários em programas sociais.

A medida consta da Portaria 682, publicada no Diário Oficial da União do dia 7 de outubro. A suspensão vem sendo adotada desde 2020, em virtude da pandemia.

Além dos dados atualizados no CadÚnico, outro critério para o recebimento do Auxílio Brasil, segundo a Medida Provisória 1.061/2021, seria a renda mensal da família de meio salário mínimo por pessoa da família (R$ 550, atualmente) e renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.300, em valores atuais). A exigência não vale para quem recebe o Bolsa Família.

O novo programa deverá contemplar até 17 milhões de famílias, de acordo com cálculos do governo. O número é maior do que as 14,6 milhões de famílias atendidas pelo Bolsa Família atualmente. Mas é menor que as 39,3 milhões de famílias que receberam o auxílio emergencial em 2021 até o mês de julho, segundo dados do próprio governo federal.

Risco para famílias

Paola Loureiro Carvalho, especialista em gestão de políticas públicas e diretora de Relações Institucionais da Rede Brasileira de Renda Básica, avalia que a indefinição dos critérios de inscrição e pagamento do governo quanto ao futuro da principal política social do país é um risco para a população mais vulnerável. Ela ressalta que o auxílio emergencial está próximo do fim de milhões de pessoas ficarão desassistidas.

Paola Carvalho lembra que a inscrição do auxílio emergencial não se deu por meio do CadÚnico, mas sim por meio de um aplicativo, e que o governo não unificou as bases de dados, deixando milhares de trabalhadores de fora.

— Estamos muito preocupados. O governo, ao se basear somente no Cadastro Único, cuja última atualização para o governo federal foi em março de 2020, apenas atende as famílias contempladas pelo Bolsa Família, e que já atendiam aos critérios antes da pandemia. Se o governo atualizasse o conjunto de famílias que estão no cadastro agora, haveria uma lista de espera muito maior. Como conter a demanda? Não insere ela dentro do sistema — afirma a especialista.

Futuro inseguro

Segundo a especialista em políticas públicas, desde quando o auxílio emergencial começou a ser discutido, no início da pandemia, já se sabia que seria necessário repensar o futuro do Bolsa Família. Ela destaca ainda que maior a parte dos trabalhadores que recebeu o auxílio emergencial ficará de fora do Auxílio Brasil, o que levará ainda mais insegurança a quem depende do benefício.

— O governo manteve o Cadastro Único separado do auxiílio emergencial. As pessoas que receberam auxílio estavam cadastradas em um aplicativo. E não houve a sistematização das informações das famílias pobres. Agora a base de dados que voltará a ser utilizada é de um CadÚnico de antes da pandemia, o que diminuirá a porta de entrada das politicas sociais do país — alerta a diretora de Relações Institucionais da Rede Brasileira de Renda Básica.

Paola Carvalho questiona ainda o valor divulgado pelo governo federal de R$ 400. Segundo ela, não estão claros os critérios e a forma de composição das famílias que receberão esse teto.

— Tem auxílio esportivo, uma parte para auxílio extra. O governo não esclarece. É um desrespeito grande com famílias muito vulneráveis. Não se sabe quantas famílias efetivamente vão receber os R$ 400. Isso aconteceu no pagamento do auxílio emergencial este ano, quando o governo divulgou que o valor médio seria de R$ 250, mas a maior parte dos beneficiário só ganhou R$ 150 — observa a especialista.

Segundo a Medida Provisória que cria o Auxílio Brasil, o programa é composto compõem o Programa Auxílio Brasil:

– o Auxílio Esporte Escolar

– a Bolsa de Iniciação Científica Júnior

– o Auxílio Criança Cidadã

– o Auxílio Inclusão Produtiva Rural

– o Auxílio Inclusão Produtiva Urbana

– o Benefício Compensatório de Transição

Governo não diz se fará atualização

O Ministério da Cidadania alega que suspendeu a exigência de atualização do Cadastro Único, desde março de 2020, devido à necessidade de evitar aglomerações, e que os integrantes de famílias beneficiárias do Bolsa Família, assim como aqueles que trabalham em unidades de cadastramento destas famílias, poderiam estar expostos à infecção da Covid-19.

A pasta explicou que os procedimentos para a “gestão do Bolsa Família e do Cadastro Único foram suspensos para reduzir a circulação de pessoas nas unidades do Sistema Único de Assistência Social (SUAS)”. Com isso, acrescentou, as medidas de bloqueio dos benefícios de famílias sem informações de acompanhamento também foram suspensas.

Apesar de a medida impedir a inclusão de novas famílias no benefício, o ministério acrescentou que para “assegurar o atendimento das famílias mais vulneráveis durante o período da pandemia, o Ministério da Cidadania estabeleceu normas excepcionais de atendimento do Cadastro Único e autorizou a coleta dos dados para inclusão e atualização das informações cadastrais por telefone ou por meio eletrônico”. De acordo com o texto, a organização desse procedimento é de responsabilidade do município.

Questionado se vai promover a atualização de seu banco de dados, com base nos cadastros atualizados pelas prefeituras, o Ministério da Cidadania não respondeu.

Como se cadastrar

O Cadastro Único é feito pelos municípios e não pelo governo federal, que recebe a base de dados das prefeituras e utiliza as informações para os programas sociais. As famílias de baixa renda ainda não inscritas no CadÚnico ou que precisam fazer atualizações no cadastro devem procurar um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou um posto de atendimento do CadÚnico na sua cidade. Para isso, é preciso estar atento aos requisitos: renda por pessoa na família de até meio salário mínimo (R$ 550) ou renda mensal de até três salários mínimos (R$ 3.300).

Um membro da família, chamado de Responsável pela Unidade Familiar, se encarregará de repassar as informações. A pessoa deve ter pelo menos 16 anos, Cadastro de Pessoa Física (CPF), título de eleitor e ser preferencialmente mulher.

Alguns estados e municípios só atendem sob agendamento. O responsável pela família deve levar pelo menos um documento por pessoa da família. São aceitos: certidão de nascimento, certidão de casamento, RG, CPF, carteira de trabalho e título de eleitor.

FONTE: EXTRA

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