Ao todo, cerca de 70 milhões de trabalhadores com saldos nas contas de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) desde 1999 podem pedir a diferença da correção monetária relativa a este período. O entendimento que trata da inconstitucionalidade da Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária sobre o FGTS, deve ter o martelo batido a qualquer momento pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o que pode beneficiar o cidadão com direito de obter valores que tem um cálculo aproximado em recebíveis superior a R$ 1 bilhão.
Por meio da ferramenta LOIT FGTS, e de maneira simples e online, as pessoas podem saber qual a quantia a ser pleiteada e entrar na justiça sem sequer necessitar do auxílio de um advogado. “70 milhões de trabalhadores podem se beneficiar dessa tese nas suas contas de FGTS e a ferramenta facilita para que o cidadão, através de um clique, tenha seu extrato de FGTS e obtenha gratuitamente a estimativa de seu benefício”, explica Itamar Barros Ciochetti, advogado e Head de Conteúdo Jurídico da Tikal Tech. Hoje, mais de 400 mil pessoas de todos os estados do país já tiveram acesso a este cálculo de forma imediata por meio do “LOIT FGTS”, um serviço gratuito que pode ser acessado pelo site https://fgts.loitlegal.com.br.
Na prática, a ferramenta corrige o FGTS pelo IPCA e não pela TR, que não tem acompanhado a inflação, trazendo perdas financeiras para os titulares das contas de FGTS. A previsão do governo é de que os benefícios para os trabalhadores cheguem a 300 bilhões de reais, o que torna a pauta a mais importante tese de massa no Brasil.
Ao todo, somente no mês de agosto, o LOIT FGTS já forneceu a estimativa de valores a cerca de 100 mil pessoas e a procura tem aumentado significativamente por conta da confiança gerada pela ferramenta.
Sobre o FGTS
O FGTS é um fundo público, administrado pela Caixa Econômica Federal, por força da Lei 8177/199 e é composto por contribuições compulsórias dos empregadores com 8% do salário dos empregados, ele existe para preservar ou para proteger o trabalhador em caso de despedida imotivada.
A Lei do FGTS prevê que o fundo seja corrigido pela TR. Ocorre que a referida taxa ficou defasada, desde 1999 em relação ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), que medem a inflação.
Em 2015, o Supremo passou a admitir uma tese baseada no direito de propriedade, ou seja, na qual se observa que a garantia da propriedade pode ser afetada caso não haja a devida correção pela inflação. Portanto, a TR poderá ser declarada inconstitucional por afrontar tal garantia da propriedade do crédito.
Atualmente, milhares de processos questionam a aplicabilidade da atual taxa. A exemplo, a inconstitucionalidade da TR como índice de correção monetária foi levantada inicialmente na discussão relacionada aos precatórios (ADIs 4.537 e 4.435), posteriormente nas ações contra o INSS e as Fazendas Públicas (RE 870.947) e, mais recentemente, nas condenações da Justiça do Trabalho (ADIs 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425). Em todos os precedentes acima nominados a TR foi declarada inconstitucional.
FONTE: JORNAL CONTÁBIL
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