Porém, para os desembargadores, a pena aplicada é justificada, pois o roubo foi executado em estabelecimento bancário, expondo funcionários e clientes. O apelante estava na companhia de outros comparsas e mediante armamento pesado, inviabilizou qualquer possibilidade de defesa das vítimas, sendo uma delas, o gerente, atingida por um tiro de raspão na cabeça.
Ao proferir seu voto, a relatora do recurso, juíza Sandra Silvestre, convocada para compor a Corte, disse que a defesa não trouxe qualquer argumento que pudesse sustentar que as provas contra Bruno fossem frágeis. “O conjunto probatório é seguro em evidenciar que o apelante praticou o crime pelo qual foi condenado, e a tese da defesa torna-se sem razão”, explica a relatora.
A relatora disse ainda que o acusado foi reconhecido por uma das vítimas, pelo seu porte físico e tatuagens. “Outra testemunha também o reconheceu pelas roupas que usava no dia dos fatos. Além disso, o réu foi apontado como um dos assaltantes por saber que os funcionários da empresa recebiam seus salários na agência do banco assaltado, já que era ex-funcionário da empresa”.
Entenda
De acordo com a denúncia, o acusado com mais outros três comparsas renderam uma família na rodovia de Chupingaia em janeiro de 2011. Além de roubar o veículo, mantiveram a família como reféns para, assim, irem até o banco. Com a chegada da polícia, os acusados pegaram mais reféns, entre eles uma criança de quatro anos, e fugiram com o veículo roubado. Durante a perseguição, houve troca de tiros, e os acusados ainda roubaram mais um carro para continuar a fuga em dois veículos. Este outro carro foi incendiado na ponte sobre o rio Ouro, para bloquear a passagem e impedir a perseguição policial.
Fonte: TJ-RO
Autor: TJ-RO
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