Juiz Marcelo Bretas definiu pena de 16 anos e 8 meses de prisão em regime fechado ao ex-governador por liderar esquema ilícito
O ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, foi condenado a 16 anos e oito meses de prisão em regime fechado e 533 dias-multa, no valor de um salário mínimo, por corrupção passiva em decisão tomara pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Criminal Federal do Rio de Janeiro, na última terça-feira (22). A juiz condenou ainda outras dez pessoas por corrupção passiva, ativa e outros crimes.
Cabral foi acusado pelo MPF (Ministério Público Federal) de realizar acordos para beneficiar empredários do setor do transporte público. No período de 30 de julho de 2010 a 20 de outubro de 2016, Cabral teria recebido pagamento de R$ 144.781.800. Entre as alegações dos defensores do ex-governador, estão falta de provas, violação do devido processo legal e cerceamento do direito de defesa.
Na decisão, Bretas afirma que Cabral é “o principal idealizador os esquemas ilícitos”, valendo-se da autoridade conquistada pelo apoio de milhões de votos. “Mercantilizou a função pública obtida por meio da confiança que lhe foi depositada pelos cidadãos do Estado do Rio de Janeiro, razão pela qual a sua conduta deve ser valorada cm maior rigor do que a de um corrupto qualquer”. Segundo Bretas, a culpabilidade do ex-governador é “elevada” e sua conduta social “altamente reprovável”.
Para estabelecer a pena, o juiz considerou que Cabral “era um dos principais responsáveis pela promoçã e organização do núcleo criminoso instalado na Administração Pública estadual, dirigindo e coordenando as atividades, exercendo nítido papel de líder”.
FONTE: R7.COM
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