Este público deve fazer cadastro no aplicativo SASI e aguardar o agendamento
A Prefeitura de Porto Velho anunciou nesta terça-feira (01) que dará início a imunização das pessoas com comorbidade com idade a partir de 30 anos, mediante agendamento no aplicativo SASI.
O atendimento deste público terá início nesta quarta-feira (02), das 9h às 16h, na Faculdade Uniron, na zona Leste da Capital.
Para tomar a vacina é necessário realizar agendamento através do aplicativo SASI. Após o cadastro, a população será chamada via e-mail ou aplicativo.
A Secretaria Municipal de Saúde (Semusa) informa que a comprovação da doença pré-existente pode ser feita através de exames, receitas, relatório médico, prescrição médica, laudo, cartão do BPC, cartão do hiperdia, entre outros.
São definidas como comorbidades, neste caso, as seguintes doenças:
- diabetes mellitus
- hipertensão arterial sistêmica grave (de difícil controle e/ou com lesão de órgão-alvo)
- doença pulmonar obstrutiva crônica
- doença renal
- doenças cardiovasculares e cerebrovasculares
- indivíduos transplantados de órgão sólido
- anemia falciforme e obesidade grave.
De acordo com a Semusa, além de pessoas com 30 anos ou mais com comorbidade, serão atendidas ainda nesta quarta-feira:
• Pessoas com doenças renais crônicas, acima de 18 anos;
• Pessoas com Síndrome de Down, acima de 18 anos;
• Gestantes e puérperas, com e sem comorbidades, acima de 18 anos com prescrição médica;
• Pessoas com Deficiência Permanente, cadastradas no Programa de Benefício de Prestação Continuada (BPC), com 30 anos ou mais.
DEFICIÊNCIA
Para fins de inclusão na população alvo para vacinação, serão considerados indivíduos com deficiência permanente severa aqueles que apresentem uma ou mais das seguintes limitações:
1 – Limitação motora que cause grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas.
2 – Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de ouvir (se utiliza aparelho auditivo esta avaliação deverá ser feita em uso do aparelho).
3- Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de enxergar (se utiliza óculos ou lentes de contato, esta avaliação deverá ser feita com o uso dos óculos ou lente).
4- Indivíduos com alguma deficiência intelectual permanente que limite as suas atividades habituais, como trabalhar, ir à escola, brincar, etc.
FONTE: ASSESSORIA COMDECOM
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