Quando o agendamento é feito pelo sistema, a pessoa recebe uma notificação pelo aplicativo e e-mail
As pessoas que fizeram inscrição pelo aplicativo SASI, devem aguardar o agendamento antes de se direcionarem ao ponto de vacinação, a orientação é da Divisão de Imunização da Secretaria Municipal de Saúde (Semusa).
Segundo a gerente de imunização, Elizeth Gomes, o cadastro é utilizado para organizar o fluxo diário de vacinação, mas as pessoas devem aguardar o agendamento que, quando é feito, chega à pessoa pelo aplicativo e pelo e-mail que a pessoa disponibiliza ao fazer o cadastro.
“É importante que a população entenda que o cadastro no SASI não significa agendamento. A pessoa realiza o cadastro e no momento em que ela for contemplada pela sua faixa etária ela recebe a confirmação do agendamento”, explica.
Outra situação é que as pessoas que fazem o cadastro em um dia e já se dirigem ao ponto de vacinação no outro, acabam não sendo atendidas. “Fazer o cadastro em um dia e aparecer no outro aqui no ponto de vacinação acaba gerando transtorno, é importante que as pessoas aguardem a notificação do agendamento para que sejam atendidas com tranquilidade”, comenta.
PARA BAIXAR
Para baixar o aplicativo no sistema Android, basta acessar o link: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.com.sasi.app.
Para baixar no sistema IOS, clique no link https://apps.apple.com/br/app/sasi/id1467748272.
Segundo a Nota Técnica 467/2021, a comprovação da comorbidade deverá ser realizada conforme recomendações do PNI, ou seja, no ato da vacinação a pessoa deverá comprovar a doença pré-existente através de exames, receitas, relatório médico, prescrição médica, laudo, cartão do BPC, cartão do hiperdia, entre outros.
COMORBIDADES
São definidas como comorbidades, neste caso, as seguintes doenças: diabetes mellitus; hipertensão arterial sistêmica grave (de difícil controle e/ou com lesão de órgão-alvo); doença pulmonar obstrutiva crônica; doença renal; doenças cardiovasculares e cerebrovasculares; indivíduos transplantados de órgão sólido; anemia falciforme e obesidade grave.
DEFICIÊNCIA
Para fins de inclusão na população alvo para vacinação, serão considerados indivíduos com deficiência permanente severa aqueles que apresentem uma ou mais das seguintes limitações:
1 – Limitação motora que cause grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas;
2 – Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de ouvir (se utiliza aparelho auditivo esta avaliação deverá ser feita em uso do aparelho);
3- Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de enxergar (se utiliza óculos ou lentes de contato, esta avaliação deverá ser feita com o uso dos óculos ou lente);
4- Indivíduos com alguma deficiência intelectual permanente que limite as suas atividades habituais, como trabalhar, ir à escola, brincar, etc.
OUTROS PÚBLICOS
Além desse público estão sendo atendidos também idosos com 60 anos ou mais com a primeira dose e a segunda aplicação da vacina da AstraZeneca, em ambas as situações a pessoas que atende os critérios, ou seja, ter 60 anos ou mais ou ter recebido a primeira dose e estar na data de retorno, basta apenas ir ao campus da faculdade.
DOAÇÃO DE ALIMENTOS
No ponto de vacinação a população poderá ajudar na campanha Vacina Contra a Fome, a proposta da campanha é sensibilizar as pessoas que forem aos pontos de vacinação na cidade que estarão devidamente identificados (caixa e banner) para que façam a doação de 1kg de alimento não perecível ou mais.
Estes alimentos vão ser transformados em cestas básicas que serão distribuídas o mais rápido possível com o intuito de promover a segurança alimentar de famílias portovelhenses.
Entre os alimentos indicados para serem entregues à campanha, por serem não perecíveis, estão: arroz, feijão, açúcar, macarrão, óleo, café, fubá, leite, fubá.
A entrega das cestas vai atender prioritariamente as pessoas já cadastradas junto à Secretaria Municipal de Assistência Social e da Família (Semasf) e que fazem parte dos extratos mais vulneráveis da população.
FONTE: ASSESSORIA COMDECOM
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