Lei que autoriza atendimento online de quem precisa do benefício foi publicada, mas ainda falta regulamentar o serviço
Trabalhadores que estavam com dificuldades para conseguir o auxílio-doença por causa do fechamentos das agências do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) podem começar a solicitar o benefício de forma online.
A autorização do auxílio-doença sem a perícia presencial foi inserida na Lei 14.131/21, publicada na edição de quarta-feira (31) do DOU (Diário Oficial da União).
É importante destacar, porém, que o benefício terá o prazo de validade de 90 dias sem prorrogação. O alerta foi dado pelo advogado João Badari, especialista em direito previdenciário do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.
Em muitas cidades do país, as agências da Previdência Social estão de portas fechadas, por conta da nova onda da pandemia do novo coronavírus.
Para Badari, a retomada do serviço de forma online é fundamental para atender os segurados que estão sem receber o auxílio por falta de perícia presencial.
“A medida é excelente porque muitos segurados que estão incapacitados de trabalhar não precisarão sair de casa para garantir o benefício, evitando o risco de transmitir da covid-19”, pontua Badari.
Ainda não se sabem os detalhes da concessão do auxílio-doença de forma online porque o decreto que regulamenta a medida ainda não foi publicado.
A expectativa é de que seja seguido o mesmo sistema utilizado no ano passado.
O benefício é devido ao trabalhador que precisa se ausentar do trabalho por mais de 15 dias em decorrência da doença. Para ter o direito, a incapacidade temporária deve ser constatada por perícia médica.
No ano passado, quando o INSS decidiu suspender o atendimento presencial e aceitar os pedidos de auxílio-doença de forma virtual, o trabalhador recebia um salário mínimo (R$ 1.045) por mês, de forma emergencial, sob a promessa de o INSS pagar a diferença de valores (se houvesse) no retorno da perícia presencial.
Se mantido esse sistema, o segurado poderá receber R$ 1.100, já que o salário mínimo foi reajustado, ate a reabertura das agências.
Como fazer?
O segurado precisa enviar um atestado médico comprovando que está doente e quais são as eventuais complicações.
O documento deve ter assinatura do médico, sem rasuras, e o prazo de afastamento previsto.
O pedido provavelmente deverá ser enviado de forma digital pelo Meu INSS. Tudo vai depender do que trazer o decreto regulador.
No ano passado, bastava enviar uma foto do atestado e não precisava transformar o arquivo em pdf. O cadastro feito pelo celular era bem simples de preencher e enviar.
FONTE: R7.COM
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