O prazo para entrega da declaração começa na segunda-feira, dia 1º de março, e vai até o dia 30 de abril
As empresas e as instituições financeiras têm até esta sexta-feira (26) para enviar aos contribuintes os informes de rendimentos referentes ao ano de 2020. Os documentos são essenciais para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2021.
O programa para declaração já está disponível para download no site da Receita Federal e nas lojas virtuais para celulares com sistemas Android e iOS. O prazo começa às 8h do dia 1º de março e termina às 23h do dia 30 de abril de 2021. Após essa data, o contribuinte que apresentar a declaração estará sujeito à multa pelo atraso.
A expectativa é de que 32 milhões de declarações sejam enviadas até o final do prazo. E o cronograma de restituição foi mantido entre de maio a setembro, em cinco lotes.
Apesar de muitas empresas optarem pelo modo tradicional, os dados não precisam ser enviados pelos Correios. Os comprovantes podem ser entregues por e-mail, baixados na internet ou liberados em aplicativos para dispositivos móveis.
São documentos que permitem que a Receita Federal cruze informações e verifique se o contribuinte preencheu dados errados ou sonegou impostos. Neles, constam os valores recebidos pela pessoa física, bem como todos os impostos pagos durante o ano exercício e as contribuições feitas ao Instituto Nacional do Seguro Social, o INSS.
Para o Imposto de Renda 2021, os informes se relacionam ao ano-calendário de 2020, que compreende o período de 1.º de janeiro a 31 de dezembro.
Os bancos e corretoras devem informar os valores de todas as contas correntes e de todos os investimentos do contribuinte, enquanto o INSS deve informar os valores que foram recebidos pelo aposentado ou pensionista.
As empresas também devem liberar os informes aos seus empregados por meio da Dirf, sejam eles CLT ou terceirizados. Nos documentos, devem constar: os valores recebidos pelos contribuintes no ano anterior, os descontos feitos para a previdência social, o Imposto de Renda recolhido na fonte e as contribuições para a previdência complementar da empresa ou aportes para o plano de saúde coletivo, caso existam.
Também são obrigados a repassar os informes de rendimentos os planos de saúde individuais e os fundos de pensão, cujos dados servem para que o contribuinte possa deduzir os valores cobrados no IR.
Para saber se o documento já está disponível para consulta, o contribuinte pode ligar para a instituição financeira ou empresa com o qual possui vínculo e confirmar se o informe já está disponível para consulta.
Em todo caso, o contribuinte deverá ser notificado de alguma forma pela empresa, banco ou instituição, o que pode ser feito via e-mail, SMS ou carta, por exemplo.
Aposentados e pensionistas
Os aposentados e os pensionistas do INSS já podem consultar as informações por meio do portal Meu INSS ou aplicativo para Android e iOS. A senha é a mesma utilizada para consultar os demais extratos. No caso de primeiro acesso, será preciso informar dados pessoais, como nome completo e CPF, e cadastrar uma senha. Depois, basta escolher a opção ‘Extrato para Imposto de Renda’, do lado esquerdo da página, e emitir o documento.
Também é possível retirar o extrato nas agências do INSS, com agendamento prévio. Para tal, basta acessar o portal, ir até a opção ‘Novo Requerimento’ e digitar a palavra ‘extrato’ no campo de pesquisa para selecionar o serviço desejado. Pelo telefone, o agendamento pode ser feito no número 135.
Caso o contribuinte não receba os documentos no prazo, é essencial que ele procure quanto antes o setor de recursos humanos da empresa ou o gerente da instituição financeira. Se o atraso persistir, a Receita Federal pode ser acionada.
Entretanto, se mesmo assim o contribuinte não receber o informe antes do fim do prazo para a declaração do Imposto de Renda, é possível enviar uma versão preliminar da declaração e depois fazer uma declaração retificadora.
Nesse caso, vale destacar que o não cumprimento do prazo de entrega pode acarretar em multa, que no ano passado variou de R$ 165,74 a 20% do imposto devido, mais juros e correção monetária. O valor da multa deste ano também não foi divulgado ainda.
Em caso de erros ou de divergência de dados, será necessário pedir um novo documento corrigido pelos canais de atendimento da empresa ou instituição financeira. Aqui, vale a mesma dica do caso de não entrega dos dados: o contribuinte deve enviar a declaração ‘incompleta’ no prazo, e depois corrigi-la quando estiver com as informações em mãos. Assim, é possível escapar das multas.
– A obrigatoriedade do envio da Declaração do Imposto de Renda recai sobre o contribuinte pessoa física, residente no Brasil, que recebeu, no ano-calendário 2020, rendimentos tributáveis sujeitos à declaração no valor acima de R$ 28.559,70.
– Em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
– Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
– Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
– Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
– O não envio da Declaração dentro do prazo resulta em multa por atraso.
FONTE: R7.COM
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