Câmara aprovou lei que garante desconto de multas e juros, enquanto perdurar a pandemia da covid-19.
Por iniciativa coletiva dos 21 vereadores, a Câmara Municipal de Porto Velho aprovou o Projeto de Lei Complementar n. 1153/21 que trata sobre o parcelamento e anistia de dívidas junto à Prefeitura da Capital, o chamado Refis Municipal 2019 (Programa de Estímulo a Regularização Fiscal de Contribuintes), com o objetivo de promover a regularização dos débitos de natureza tributária ou não tributária, cujo vencimento tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2018.
“É uma ação importante, de iniciativa dos vereadores da Capital, dando oportunidade de parcelamento e de anistia para quem está em débito com a Prefeitura. Esse benefício se estenderá enquanto perdurar a pandemia do coronavírus”, destacou o vereador Isaque Machado (Patriotas).
A concessão de benefício fiscal sobre créditos, abrange inscritos ou não em dívida ativa, com ou sem exigibilidade suspensa, ajuizados ou a ajuizar, com ou sem protesto extrajudicial.
O benefício de anistia e parcelamento contempla dívidas como Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD); Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU); Auto de Infração de IPTU, Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e Auto de Infração de ISSQN, entre outros.
Os débitos poderão ser parcelados em até 36 meses e pagos com percentuais de deduções de 50% até 100%, a depender do caso.
Fonte: assessoria
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