Deputados também aprovaram a suspensão do pagamento de dívidas durante a pandemia, no valor de R$ 65 bilhões
Em plena pandemia, a Câmara dos Deputados adaptou seu sistema de votação em Plenário para viabilizar a tramitação de projetos que ajudaram no enfrentamento do novo coronavírus, que vitimou mais de 188 mil pessoas no Brasil.
Um dos primeiros projetos que ajudaram estados e municípios a enfrentarem a pandemia foi publicado como lei em meados de abril. A Lei Complementar 172/20, oriunda do PLP 232/19, libera recursos parados nos fundos de saúde de estados e municípios para ações de combate à pandemia de Covid-19.
De autoria da deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC) e outros 20 parlamentares, a lei pode aumentar em R$ 6 bilhões os recursos disponíveis para essa finalidade. O dinheiro liberado só poderá ser usado em ações e serviços públicos de saúde previstos em lei, como vigilância epidemiológica, distribuição de medicamentos e investimento na rede física.
No mesmo sentido, os deputados aprovaram o Projeto de Lei 1389/20 para fortalecer a assistência social com a permissão de transferência de saldos dos fundos dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
De autoria da deputada Flávia Arruda (PL-DF), o texto garante o uso de cerca de R$ 1,5 bilhão de repasses do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS).
Para ocorrer a transparência, os conselhos de assistência social deverão dar aval prévio para as ações a serem desenvolvidas pelos entes federados a partir do remanejamento dos recursos.
O dinheiro deverá beneficiar crianças e adolescentes; idosos; mulheres vítimas de violência doméstica; pessoas com deficiência; indígenas; quilombolas; e pessoas em situação de rua ou em qualquer circunstância de extrema vulnerabilidade. Servirá ainda para ampliação do cadastro único dos programas sociais federais (CadÚnico).
Suspensão de dívidas
Devido à queda de arrecadação de estados e municípios por causa da paralisação de várias atividades econômicas, a Câmara dos Deputados negociou com o Senado e o governo federal a suspensão do pagamento das dívidas desses entes federados com a União durante o estado de calamidade pública.
A Lei Complementar 173/20 prevê o repasse de R$ 60 bilhões de novos recursos da União em quatro parcelas, além da suspensão do pagamento da dívida, que deve ficar em torno de R$ 65 bilhões.
Essa ajuda foi aprovada por meio do Projeto de Lei Complementar (PLP) 39/20, do Senado. O dinheiro economizado deve ser utilizado em ações de combate à Covid-19.
Em contrapartida, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios não poderão aumentar os salários dos servidores até o final de 2021, exceto no caso dos projetos aprovados antes da lei, como o aumento dos militares e dos policiais do Distrito Federal.
Profissionais da área de saúde também poderão receber aumentos de bônus, auxílios e outras parcelas indenizatórias.
Fundos constitucionais
No começo de abril, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga o governo federal a garantir a estados e municípios repasses iguais ao de 2019 do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O texto aguarda análise no Senado.
Segundo o Projeto de Lei 1161/20, do deputado Efraim Filho (DEM-PB) e outros 13 deputados de diferentes partidos, a União complementaria eventual diminuição de repasses por perda de arrecadação enquanto durar a calamidade causada pela pandemia de Covid-19, ou seja, até 31 de dezembro de 2020.
A proposta também suspende a cobrança de contribuições previdenciárias das prefeituras durante os meses de março, abril e maio de 2020.
Repasses de 2019
Com a aprovação da Medida Provisória 938/20 a Câmara dos Deputados criou um auxílio financeiro para estados, Distrito Federal e municípios com recursos da União até o total de R$ 16 bilhões. A MP foi convertida na Lei 14.041/20.
Segundo o Tesouro Nacional, desse total destinado à compensação de perdas no FPE e no FPM, até 18 de julho foram repassados R$ 9,86 bilhões para diminuir os efeitos econômicos em decorrência da pandemia de Covid-19.
Inicialmente, o auxílio previa o repasse a esses fundos da diferença entre os valores dos meses de março a junho de 2020 e os montantes desse período em 2019. Mas o texto aprovado estende o auxílio até novembro usando os valores não repassados (R$ 6,14 bilhões).
FONTE: AGÊNCIA CÂMARA
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