A suspensão do serviço de distribuição de energia elétrica é ilegal em véspera de feriado
Uma denuncia realizada pelo advogado e ex-secretário do município de Porto Velho, Ricardo Favaro, mostrou no último dia 24 de dezembro uma equipe de funcionários da Energisa Rondônia realizando um corte de distribuição de energia em um residência localizada na rua Colômbia, bairro Embratel, zona Norte da capital
De acordo com a Lei nº 14.015/2020 é ilegal a suspensão da prestação de serviços públicos, como água, gás e energia elétrica, nas sextas-feiras, sábados, domingos, feriados ou vésperas de feriado por inadimplência do usuário.
Segundo o denunciante, ao constatar a tentativa do ilícito por parte da equipe da Energisa Rondônia, ele prontamente deu voz de prisão aos funcionários da empresa.
Para o artigo 301 do Código de Processo Penal – CPP, o cidadão tem o poder de anunciar a prisão de uma pessoa que cometa flagrante delito, mesmo sem a presença de uma autoridade policial.
Após serem confrontados pelo advogado, os funcionários da Energisa Rondônia entraram no carro e saíram do local.
“O supervisor deles mandou eles se evadirem do local para evitar o flagrante. Hoje é dia 24, véspera do Natal e a Energisa praticando esse crime”, disse o advogado Ricardo Favaro.
O outro lado
De acordo com a assessoria da Energisa Rondônia, o que houve nesse fato especificamente era que a residência em questão estava com a distribuição de energia sendo realizada através de um autoreligamento, o conhecido “gato”, motivo que levava risco a própria residência e ao sistema de distribuição de uma forma geral.
Ainda de acordo com Energisa Rondônia todas as regras do setor de energia elétrica para cortes e suspensão de serviços são cumpridas.
FONTE/AUTOR: Rondoniaovivo – João Paulo Prudêncio
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