Em manifestação enviada ao STF, Augusto Aras também destacou a importância de os beneficiários terem inscrição e regularidade do CPF
O procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu que cidadãos que tiveram os recursos do auxílio emergencial devolvidos ao erário por não terem sacado ou movimentado o benefício após 90 dias devem ter assegurada nova possibilidade de requerer os valores.
A defesa faz parte da manifestação encaminhada nesta quarta-feira (18) ao STF (Supremo Tribunal Federal). Aras também destaca a necessidade de os beneficiários terem inscrição e regularidade do CPF junto à Receita Federal.
Prevista na Lei 13.982/2020, que instituiu o auxílio emergencial no valor de R$ 600 em cinco parcelas mensais, a exigência tem o propósito de “evitar fraudes e permitir o pagamento do auxílio a quem dele necessita”.
Para Augusto Aras, a “exigência de inscrição regular no CPF junto à Receita Federal do Brasil visa, sobretudo, a evitar fraudes e permitir o pagamento do auxílio a quem dele necessita”.
Mas o recolhimento aos cofres públicos das parcelas depositadas na poupança social digital depois de 90 dias sem movimentação fere o devido processo legal se não for assegurada prévia notificação e oportunidade de defesa ao beneficiado.
Segundo o IBGE, mais da metade da população brasileira foi beneficiada pelo programa. A fim de conferir a maior abrangência possível ao benefício, parcela significativa dos beneficiários foi automaticamente incluída no programa, independentemente de requerimento, a exemplo dos beneficiários do Bolsa Família.
Na opinião de Aras, enquanto perdurar o auxílio emergencial e a situação que justifique seu pagamento, a União só pode indeferir o pagamento após requerimento, e por decisão fundamentada, garantindo-se, dessa forma, ao cidadão o direito ao contraditório e à ampla defesa.
“É pacífico o entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido de ser inconstitucional a restrição ou supressão de direitos individuais sem a garantia constitucional do devido processo legal”, argumenta.
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