Eleições

TRE/RO derruba pedido de impugnação ” Improcedente” do Avante de Breno Mendes e defere Convenção do PDT e coligação

No último domingo, o Juiz da 6º Zona Eleitoral de Porto Velho impugnou como ato improcedente interpretado pela Coligação Avante – Patriota do candidato a prefeito da capital Breno Mendes. O julgamento da coligação era o último dos 16 registros de candidatura que culminou na confusão com o PDT  que tinha como pré-candidato Rui Parra Mota que desistiu após articulação do partido que posteriormente decidiu coligar com o candidato do Podemos.

O incidente de falsidade documental alegado pela coligação de Breno apontando fraudes na Convenção e ato partidário do PDT foi descartado pelo Juiz Sergio Willian Domingues Teixeira que legalizou a ata e deferiu o pedido da coligação e homologando suas respectivas candidaturas.

Segue decisão:

JUSTIÇA ELEITORAL
006ª ZONA ELEITORAL DE PORTO VELHO RO

REGISTRO DE CANDIDATURA (11532) Nº 0600343-10.2020.6.22.0006 / 006ª ZONA ELEITORAL DE PORTO VELHO RO

REQUERENTE: PORTO VELHO EM BOAS MÃOS 23-CIDADANIA / 18-REDE / 12-PDT, COMISSAO PROVISORIA MUNICIPAL DE PORTO VELHO DO PARTIDO POPULAR SOCIALISTA, PARTIDO DEMOCRATICO TRABALHISTA, REDE SUSTENTABILIDADE – 18 – DIRETORIO MUNICIPAL DE PORTO VELHO
IMPUGNANTE: DO POVO PARA O POVO 51-PATRIOTA / 70-AVANTE

Advogados do(a) REQUERENTE: MARLI ROSA DE MENDONCA – RO2623, PAULO HENRIQUE DA SILVA MAGRI – RO7715
Advogados do(a) IMPUGNANTE: CRISTIANE SILVA PAVIN – RO8221-A, ANDREY OLIVEIRA LIMA – RO11009, ALEXANDRE CAMARGO FILHO – RO9805, NELSON CANEDO MOTTA – RO2721-A, ZOIL BATISTA DE MAGALHAES NETO – RO1619, ALEXANDRE CAMARGO – RO704

IMPUGNADO: PORTO VELHO EM BOAS MÃOS 23-CIDADANIA / 18-REDE / 12-PDT

Advogados do(a) IMPUGNADO: EDUARDA MEYKA RAMIRES YAMADA – RO7068, THIAGO DA SILVA VIANA – RO6227

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