Mais uma denúncia contra a primeira-dama de Rondônia Luana Nunes de Oliveira Santos – conhecida como Luana Rocha –, esposa do governador Coronel Marcos Rocha, sem partido, chega às raias do Tribunal de Contas (TCE/RO).
Trata-se de processo apuratório preliminar em razão de comunicado encaminhado por meio da Ouvidoria de Contas, em que noticia possíveis irregularidades relacionadas a processo seletivo promovido pela Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social (Seas/RO), cuja titularidade pertence a Luana rocha, “para preenchimento de cargo público”.
Segundo consta no comunicado, a denúncia relaciona-se com outros fatos pretéritos, noticiando-se que a Seas/RO não possui quadro técnico “e que há excesso de cargos em comissão, contrariando a norma constitucional”.
O link da divulgação do processo seletivo é http://www.rondonia.ro.gov.br/governoabre-processo-seletivo-para-preenchimento-de-vaga-na-seas-inscricoes-encerram-na-proximasexta-18/
São os seguintes pontos elencados na denúncia:
a. Ausência de previsão de divulgação de inscritos, obstando a publicidade e controle, uma vez que a seleção não contempla, após a etapa de inscrição, um período de divulgação de nome de todos os candidatos;
b. Inexistência de especificação mínima do formato de prova;
c. Não apresentação mínima de critérios de correção de questões discursivas, permitindo ampliada subjetividade na correção, eis que não são apresentados regramentos basilares;
d. Não indicação de bibliografia mínima;
e. Inadequação de conteúdo, conferindo, por exemplo, peso para “Matemática” (20%) ou “Arquivologia” (5%) sem NENHUM CONTEÚDO ESPECÍFICO DA ÁREA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, conteúdo para a área em que, em tese, o profissional irá trabalhar;
f. Estabelece-se uma “entrevista” (in verbis, “3) Convocação, dos aprovados, para entrevistas: 29/09/2020”) SEM INDICAÇÃO DE QUAL A FINALIDADE E CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO;
g. Violação da impessoalidade, por exigir “link” de perfil nas redes sociais “Facebook”e “Instagram”;
h. Não há especificação de quem irá realizar a correção das provas/avaliações, nem equipe que irá realizar entrevistas;
i. Não há disposição de prazo recursal da correção da prova, também ou de gravação da entrevista, possibilitando o direito de revisão ou de defesa;
j. Ausência de um mínimo de instrumento editalício, estabelecendo e esclarecendo as regras em questão, que, finalmente, NÃO FOI PUBLICADO EM DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.
“Por fim, o comunicante pede, em caráter de urgência, a suspensão do procedimento em questão, seu exame e adequação”, concluiu a unidade técnica.
Santa Spagnol e Francisco Régis Ximenes de Almeida, ambos auditores de Controle Externo do TCE/RO, entenderam o seguinte a respeito das alegações do denunciante:
“No caso em análise, estão presentes os requisitos de admissibilidade, já que se trata de matéria de competência do Tribunal de Contas e os fatos estão narrados de forma clara e coerente, com indícios mínimos de existência da irregularidade/inconsistência informada”.
Por fim, em outra passagem do documento, já na conclusão, a dupla anotou:
“Ante o exposto, presentes os requisitos de seletividade da informação constante neste procedimento apuratório preliminar, remete-se os autos ao gabinete do relator para análise da tutela de urgência. Após, seja processado como fiscalização de atos e contratos, determinando seu regular processamento”.
Os autos foram encaminhados para a análise do conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello.
A ÍNTEGRA DA ANÁLISE TÉCNICA:
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