Brasil

Prazo para registro de candidaturas termina neste sábado; campanha nas ruas começa no domingo

Durou cerca de dez minutos a visita da chefe da missão da OEA, Laura Chinchilla, a um dos locais de votação em Brasília. A comitiva busca observar o funcionamento das urnas, a organização do processo eleitoral e o acesso dos eleitores.

A partir de domingo (27), candidatos já poderão fazer comícios, carreatas e propaganda na internet. Horário eleitoral na TV e no rádio só começa no dia 9 de outubro

O prazo para partidos apresentarem o pedido de registro das candidaturas nas eleições de 2020 termina às 19h deste sábado (26). No dia seguinte, domingo (27), começa o período da campanha eleitoral nas ruas. Até as 20h24 de sexta-feira (25), havia 443 mil candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador já registrados, segundo a base de dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

As datas foram definidas pelo TSE. Veja exemplos do que passa a ser permitido aos candidatos a partir de domingo:

  • realizar comícios;
  • carreatas;
  • distribuir material gráfico;
  • fazer propaganda na internet.

 

O horário eleitoral na televisão e no rádio começa no dia 9 de outubro e vai até 12 de novembro.

Calendário eleitoral

  • 26 de setembro: prazo para registro das candidaturas;
  • a partir de 26 de setembro: prazo para que a Justiça Eleitoral convoque partidos e representação das emissoras de rádio e TV para elaborarem plano de mídia;
  • após 26 de setembro: início da propaganda eleitoral, também na internet;
  • 9 de outubro: início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV
  • 27 de outubro: prazo para partidos políticos, coligações e candidatos divulgarem relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral), os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados;
  • 15 de novembro: primeiro turno da eleição;
  • 29 de novembro: segundo turno da eleição;
  • até 15 de dezembro: data-limite para o encaminhamento à Justiça Eleitoral do conjunto das prestações de contas de campanha dos candidatos e dos partidos políticos, relativamente ao primeiro turno e, onde houver, ao segundo turno das eleições;
  • até 18 de dezembro: será realizada a diplomação dos candidatos eleitos em todo país, salvo nos casos em que as eleições ainda não tiverem sido realizadas.

FONTE: G1.COM

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