No caso das jornalistas Ivonete Gomes e Marley Trifilio, elas foram arroladas em razão de uma série de denúncias feitas contra o procurador da República, Reginaldo Pereira da Trindade no ano de 2007, todas relacionadas ao garimpo na Reserva dos índios Cinta Larga. Na época, cinco colegas de Trindade impetraram a ação e a Assessoria de Imprensa do órgão divulgou para todo o Estado, alegando que Ivonete teria se unido para desacreditar Reginaldo Pereira e desmoralizar o trabalho da Polícia Federal.
Na decisão de primeiro grau, mantida à unanimidade pelo Tribunal Regional Federal, o juiz Flávio Fraga e Silva já havia considerado que nada das supostas irregularidades alegadas ocorreu. E se ofensas existiram foram contra a pessoa física Reginaldo Trindade e não contra órgãos constituídos, como fazia crer a ação do Ministério Público Federal. O juiz acolheu tese da defesa de que “há ausência de dano, pois apenas divulgou (a jornalista Ivonete Gomes) informações de interesse público, os quais tiveram repercussão na imprensa mundial”. A defesa destacou ainda que “as notícias foram baseadas em denúncias públicas, investigadas pelo Conselho Nacional do Ministério Público e pelo Conselho Superior do Ministério Público, além de relatos de autoridades e fontes de informações que foram identificadas”.
Ivonete Gomes e Marley Trifílio foram acusadas de participação na produção de falsas provas para tentar incriminar o procurador. A defesa de Ivonete, feita pelo advogado Elianio Nascimento, relatou que as acusações não eram verdadeiras, tinham espirito corporativista e na verdade, o que ocorreu é que as profissionais e o RONDONIAGORA realizaram ampla investigação e denunciaram omissões de órgãos públicos, além da venda de diamantes da Reserva Roosevelt e um falso sequestro envolvendo Reginaldo Pereira da Trindade.
A defesa lembrou, ainda, que na época dos fatos Reginaldo Trindade respondia a procedimentos internos sobre esse mesmo assunto, tendo a comissão de inquérito concluído por sanção administrativa de censura ou advertência contra ele, fato, no entanto, que não foi levado a efeito pelo Conselho Superior do Ministério Público Federal. O arquivamento da reclamação disciplinar foi feito somente em 16 de junho de 2.009, “ou seja, mais de um ano após a matéria ser levada ao ar”
Ao decidir pela improcedência da representação, o juiz concluiu pela inexistência de qualquer ato de improbidade. “Pois bem. Analisando-se detidamente os autos e os relatos contidos na inicial, bem como algumas reportagens produzidas, não se verifica danos ao erário público federal a configurar o ensejo da ação coletiva, ao menos neste Juízo Federal”, afirmou o juiz Flávio Fraga. “No caso sob análise, tem-se da leitura da inicial que as ações dos requeridos são voltadas a pessoa de Reginaldo Pereira da Trindade, sem interesse direto na ofensa ao Ministério Público Federal como instituição”, continuou o magistrado.
Fonte: RONDONIAGORA
Autor: RONDONIAGORA
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