Para o senador, não é adequado que membros temporários da diretoria ocupem o cargo máximo do órgão
O novo marco das agências reguladoras (Lei 13.848, de 2019) prevê que, no caso de vacância na diretoria desses órgãos, cujos nomes são indicados pelo presidente da República e submetidos ao Senado, uma lista tríplice de servidores da instituição deve ser usada para preencher as vagas temporariamente. Porém, há dúvidas se os servidores que ocupam temporariamente os cargos podem também ocupar a presidência da agência. Para o senador Marcos Rogério (DEM-RO) não é adequado que membros temporários da diretoria ocupem o cargo máximo do órgão. Assim, o senador apresentou proposta que susta dois pareceres da Advocacia-Geral da União (AGU) que permitem essa prática (PDL 343/2020). O senador Jean Paul Prates (PT-RN) concorda com os argumentos e com a proposta de Marcos Rogério, lembrando ainda que o presidente tem o poder de dar o voto de desempate em decisões da agência.
FONTE: Agência Senado
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