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Governo autoriza depósito em conta corrente de seguro-desemprego

Medida divulgada nesta quinta-feira (23) tem como objetivo facilitar o acesso ao benefício durante a pandemia do novo coronavírus

O governo federal anunciou que o trabalhador poderá receber o seguro-desemprego diretamente em uma conta bancária de sua titularidade a partir desta sexta-feira (24).

A nova possibilidade de pagamento do benefício abrange as modalidades formal, bolsa de qualificação profissional, empregado doméstico e trabalhador resgatado.

Para receber o benefício na própria conta bancária, o trabalhador terá que, no ato da solicitação, informar o tipo de conta (corrente ou poupança), o número e o nome do banco, o número da agência com o respectivo dígito verificador (DV), e o número da conta de titularidade do trabalhador com o respectivo dígito verificador (DV).

Segundo normas do Banco Central, não será possível receber o seguro-desemprego em contas salários. Esse tipo de conta deve ser usado somente para depósitos e transferências de empregadores cadastrados.

“Esta é uma medida para facilitar o acesso ao seguro-desemprego de forma simplificada e trará mais conforto, comodidade e praticidade aos beneficiados diante da pandemia da covid-19”, destacou o secretário de Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Dalcolmo.

Antes da nova medida, o benefício era pago por meio de depósito em conta poupança ou conta simplificada para correntistas da Caixa Econômica Federal; por uso do Cartão Cidadão, com saque nos caixas eletrônicos de autoatendimento deste banco; ou ainda presencialmente, nas agências da Caixa, mediante apresentação de documento de identificação civil.

Agora, a solicitação do benefício pode ser feita no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou no portal do governo federal e também está disponível para para atendimento presencial nas unidades de atendimento ao trabalhador.

As opções em vigor antes da nova medida continuam valendo, mas passa a ser permitido o pagamento por qualquer banco do sistema financeiro brasileiro, por meio de transferência eletrônica bancária para depósito em conta corrente ou poupança de titularidade do beneficiado.

FONTE: R7.COM

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