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Eleitor de Rondônia já pode solicitar o título de eleitor pela internet

Alistamento eleitoral, transferência de título e mudança de zona serão possíveis por meio eletrônico e sem a coleta de biometria. Data-limite é o dia 6 de maio

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia, informa ao público em geral que já é possível solicitar pela internet o primeiro título eleitoral, alistamento, transferência, revisão com mudança de local de votação – nos casos justificados em razão da melhoria da mobilidade do eleitor ou necessárias ao exercício de direitos – e revisão para regularização de inscrição cancelada, conforme Portaria-Conjunta n. 04, de 22 de abril de 2020, da Presidência e Corregedoria.

As solicitações devem ser enviadas pela internet e serão analisadas pelos cartórios eleitorais. O eleitor precisa fazer a solicitação, encaminhar os dados e documentação digitalizada até o dia 6 de maio, conforme o Calendário Eleitoral 2020.

Atendimento remoto – Título Net

Para iniciar o atendimento remoto, o eleitor deverá acessar a página do TRE, clicar na aba eleitor e eleições/atendimento remoto.

1º passo: Verificar se possui débito com a Justiça Eleitoral ou se sua inscrição já está regular.

2º passo: Preparar a documentação que será anexada ao requerimento. Digitalizar ou tirar fotos dos seguintes documentos:

Documento oficial de identidade com foto (frente e verso).

II-    Comprovante de residência.

III-   Comprovante de quitação do serviço militar, para o alistamento, sendo o requerente do sexo masculino (exigência a partir de 18 anos até 31 de dezembro do ano que completar 45 anos).

IV-   Foto-selfie segurando documento oficial com a parte facial à frente.

As imagens devem estar totalmente legíveis, com tamanho máximo por arquivo: 10 MB e formatos PNG, PDF e JPG.

3º passo: Preencher o formulário de Pré-atendimento eleitoral – Título Net e salvar o comprovante de confirmação de requerimento que será gerado com o número de protocolo da solicitação.

4º passo: Pronto! É só acompanhar o seu requerimento e, após deferido, baixar o aplicativo e-título.

A coleta biométrica, para eleitores que não tenham realizado este procedimento, ocorrerá posteriormente mediante convocação da Justiça eleitoral, sob pena de indeferimento da inscrição o não comparecimento

Ficará isento do pagamento da multa o alistando ou eleitor que comprovar sua insuficiência financeira, conforme o §3º do art. 82 da Res. TSE n. 21.538-2003.

É importante ressaltar que a Justiça Eleitoral não envia e-mails sobre cancelamentos de títulos ou atendimento virtual.  Os eleitores devem redobrar os cuidados ao receber mensagens sobre esse assunto para evitar ataques de hackers e estelionatários.

FONTE: ASSESSORIA TRE/RO

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