Porte Ilegal de Arma de Fogo de Uso Permitido
Em Porto Velho, na terça feira (31 de março), homem é detido em flagrante portanto um revólver calibre .38 municiado com 6 munições, no km 698.0 da BR 364, durante fiscalização em frente ao posto da PRF. O condutor apresentou nervosismo à ordem de parada dos policiais, que durante a abordagem realizaram busca no veículo, encontrando o ilícito enrolado em um pano no compartimento da porta do lado do motorista. Por conta dos fatos, o infrator foi conduzido a Central de Flagrantes da Polícia Civil de Porto Velho.
Em Vilhena, na noite desse sábado (04), dois homens que saiam para caçar animais silvestres foram detidos pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) com 4 armas e munições, escondidas no automóvel, sem documentação e sem autorização legal. Consolidados os fatos, os ocupantes do automóvel receberam voz de prisão por porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, sendo encaminhados à Unidade Integrada de Segurança Pública – UNISP Vilhena para registro da documentação pertinente.
Transporte ilegal de madeira – 72m³ de madeira são apreendidas
Na quarta-feira, dia 1º de abril de 2020, às 09h54min, no Km 517 da BR 364, na cidade de Ariquemes, equipe PRF de plantão abordou um caminhão transportando carvão vegetal (produto florestal processado), que iniciara viagem no distrito de Vila Nova de Samuel, pertencente à cidade de Candeias do Jamari-RO, e tinha destino o município de Rolim de Moura-RO. Os policiais constataram divergência entre a documentação e a quantidade de carvão vegetal transportada, com um excesso de 12,6455 metros de carvão (MDC) e também diferença no peso do carvão registrado na nota fiscal, chegando a 670Kg a mais do que o declarado.
Ainda no município de Ariquemes, por volta das 13h30, no Km 519 da BR 364, durante abordagem a veículo de carga, que partiu do distrito de Vista Alegre do Abunã, pertencente ao Município de Porto velho/RO e tinha como destino a cidade de Ji-Paraná-RO, os policiais constaram divergência na quantidade de carvão vegetal transportada, com um excesso de 10,202m3.
Com isso, em ambas ocorrências, consumou-se o flagrante por crime ambiental na modalidade de transportar produto florestal processado (carvão vegetal), sem documento válido para todo o tempo da viagem, conforme prevê o parágrafo único do art. 46, da Lei Nacional nº 9.605/98, em combinação com o art. 31 e 32, II, “h” e “i”, da Instrução Normativa do IBAMA nº 21/14, alterada pela Instrução Normativa nº 9/16.
Em Ji-Paraná-RO, na madrugada de sábado (04), por volta das 04:00 horas, um caminhão transportando toras de madeira, da essência Parkla paraensis-bandara, foi abordado durante fiscalização em frente à Delegacia de Polícia Rodoviária Federal. Ao verificar a autenticidade da nota fiscal, foi constatado o reaproveitamento do documento pelo embarcador e/ou transportador, tornando assim inválido o DOF. Houve ainda divergência no volume declarado no DOF e o constatado no cálculo do volume geométrico pela equipe PRF, divergindo 4,36m³ a mais do que o declarado.
Conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de droga
No dia 31/03/2020, na BR 364, Km 759, por volta das 20:00h, um motorista de caminhão foi flagrado portando duas cartelas de anfetamina. Após identificar sinais de alteração psicomotora no referido condutor, os policiais realizaram a conferência do disco tacógrafo do caminhão. Foi constatado um total de 33 horas de direção com pequenos intervalos de descanso, o que levou a equipe a suspeitar do uso de entorpecentes para supressão do sono, o popular rebite. Em busca pessoal no veículo e no conduzido, foram encontrados 30 comprimidos.
O motorista foi conduzido à Central de Flagrantes em Porto Velho-RO, pelos crimes de posse de entorpecente (art. 28 da Lei 11.343/06) e de dirigir com a capacidade psicomotora alterada em razão de drogas ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência (art. 306 do CTB).
Crimes de trânsito
Na quarta-feira (1 de abril), por volta das 11:32, em fiscalização no km 352 da BR 364, Posto PRF, no município de Ji-Paraná-RO, um motorista foi flagrado dirigindo veículo com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa por um período de 360 dias. Diante dos fatos, foi dada voz de prisão pelo crime de violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Em Porto Velho-RO, na noite de sábado (04), por volta das 20:40h, uma viatura da PRF foi acionada para atendimento de acidente com vítima na via marginal da BR 364 (rua da Beira), Km 709, envolvendo um carro e uma motocicleta. No local do acidente, os policiais foram informados que um dos motoristas envolvidos havia tentado fugir do local, mas foi impedido por populares. Como parte do procedimento de atendimento à acidente de trânsito, aos condutores foi ofertada a realização do teste do bafômetro, sendo negado por aquele que tentou se evadir. A guarnição policial, ao constatar o visível estado de embriaguez do homem, realizou a prisão em flagrante, por lesão corporal em direção de veículo automotor agravada por ter sido praticado sob influência de álcool.
Também em Porto Velho, na madrugada de sábado para domingo (05), uma equipe PRF foi acionada para atendimento de acidente envolvendo um carro e uma motocicleta, na BR 319, km 62, cruzamento da Avenida Governador Jorge Teixeira com a Pinheiro Machado. Ao analisarem os vestígios do acidente, os policiais constataram que o condutor de um dos veículos trafegava na contramão de direção. Em pesquisa aos sistemas, foi verificada que o causador do evento não possuía Carteira Nacional de Habilitação, incorrendo assim em crime de trânsito, por dirigir inabilitado gerando perigo de dano.
Recuperação de veículo e fraude veicular
Em Guajará-Mirim, na sexta-feira (3), por volta das 10:00h, policiais realizando fiscalização avistaram uma caminhonete em situação suspeita. Ao procederem consultas pela placa do veículo, foi constatada ocorrência de roubo na noite dia anterior, na zona rural de Ji-Paraná. Os ocupantes do veículo foram conduzidos à Delegacia de Polícia Civil e, após reconhecimento por parte das vítimas do ilícito, foi dada voz de prisão por crime de Roubo (Art. 157 Código Penal)
Ainda em Guajará-Mirim, no início na noite de sábado (4), na BR 425, próximo a CAERD (Companhia de Águas e Esgoto do Estado de Rondônia), uma equipe da PRF em ronda avistou uma motocicleta com o lacre da placa aparentemente rompido. Durante minuciosa abordagem, os policiais identificaram algumas irregularidades que indicam adulteração do sinal identificador de veículo automotor, tais como: a placa do veículo pertencia a outra motocicleta, o lacre da placa traseira estava rompido a cor que a motocicleta apresentava era diferente da que consta do seu registro. Diante disso, foi dada voz de prisão e o infrator conduzido à Central de Flagrantes da Polícia Civil de Guajará-Mirim.
Mandados de prisão – 03 infratores foram encaminhados à Polícia Civil
Na tarde se sexta-feira (03), em Pimenta Bueno-RO, uma equipe da PRF foi acionada para prestar apoio à Polícia Militar de Cacoal-RO. Durante a checagem dos passageiros do veículo, foram constatados 04 Mandados de Prisão em aberto em desfavor de um dos indivíduos, pelos crimes de Furto, Tráfico de drogas, Uso de documento falso e Falsificação de documento público. Diante dos fatos, foi dada voz de prisão ao infrator e este conduzido até a Delegacia de Polícia para as providências da Autoridade Policial de plantão.
Em Guajará-Mirim, no sábado, 4 de abril do ano de 2020, por volta das 15 horas e 45 minutos, uma guarnição policial compareceu no km 117.0 da BR 425, durante fiscalização realizada pela Operação Fronteira Fechada, no município de Guajará-mirim/RO,. Durante as fiscalizações, o passageiro de um automóvel abordado possuía em seu desfavor mandado de prisão pelo crime de Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. O foragido recebeu voz de prisão no local e foi conduzido à Polícia Civil para procedimentos legais
Em Ji-Paraná-RO, também no sábado (04), a PRF encaminhou um homem à UNISP, com mandando de prisão em aberto por débitos com pensão alimentícia.
FONTE: NUCOM/RO – PRF
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