O texto deixa claro que serviços regulados por agências nacionais, como o dos aeroportos, não podem ser interrompidos por governadores
Um decreto do governo federal publicado sexta-feira (20) determina que cabe ao governo federal determinar a paralisação de aeroportos e de todas as atividades reguladas por agências federais – no caso, a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil).
“As limitações de serviços públicos e de atividades essenciais, inclusive as reguladas, concedidas ou autorizadas somente poderão ser adotadas em ato específico e desde que em articulação prévia do com o órgão regulador ou do Poder concedente ou autorizador”, afirma o texto do decreto.
O documento lista também as atividades consideradas essenciais e que não podem parar no esforço para combater o avanço do novo coronavírus.
Entre as atividades estão as ligadas à assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares, de segurança pública e privada, transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros e o transporte de passageiros por táxi ou aplicativo.
O decreto também define que serviços básicos à população não podem ser comprometidos, como o de captação, tratamento e distribuição de água e esgoto e o de recolhimento de lixo, serviços funerários e de erradicaçao de pragas dos vegetais e de doença dos animais.
FONTE: R7.COM
Add Comment