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Período trabalhado após início de ação judicial contra o INSS poderá ser incluído no cálculo do benefício

Trabalhadores que ingressaram com ações contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderão incluir no cálculo do benefício o período trabalhado após o início da ação judicial. Essa troca foi autorizada em um acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme antecipou o jornal Agora São Paulo nesta quarta-feira (dia 4).

Com a decisão, o entendimento fica unificado acerca dessa questão, que antes era julgada de formas diferentes dependendo da região do país.

Na prática, a partir de agora, se um segurado busca na Justiça um benefício, mas o juiz entende que ele não tem direito, esse trabalhador poderá pedir novamente o benefício, contabilizando o tempo trabalhado enquanto a ação tramitava.

Essa troca da data para cálculo do tempo de contribuição já é autorizada nos pedidos de concessão de benefícios em tramitação na via administrativa, ou seja, no INSS.

Para Alexandre Triches, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), a medida beneficia todos os envolvidos na ação: segurado, INSS e o próprio Judiciário.

— Essa é uma decisão que é benéfica para o segurado, porque considera o tempo que foi acumulando durante o andamento do processo. Além disso, é bom para o INSS, porque evita que o segurado tenha que protocolar de novo o pedido. E ainda impacta no Judiciário, porque evita que seja aberto um novo processo — afirma.

O advogado ressalta, porém, que a decisão do STJ só vale para ações que tramitam em primeira e segunda instâncias. Além disso, o INSS deve ser intimado a se manifestar sobre o novo cálculo pedido pelo beneficiário.

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FONTE:  EXTRA

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Marcio Martins martins

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