Eleitor precisará ter certificação digital para apoiar legenda eletronicamente. Decisão deve influenciar criação do partido Aliança pelo Brasil, lançado pelo presidente Jair Bolsonaro.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por quatro votos a três na noite desta terça-feira (3) autorizar o uso de assinaturas eletrônicas, em vez de assinaturas em papel, para criação de um partido político.
Atualmente, a legislação eleitoral não tem regras sobre assinatura digital. Diz que as assinaturas devem ser colhidas em listas ou fichas individuais, de acordo com os modelos disponibilizados pela Justiça Eleitoral. As assinaturas precisam ainda ser checadas e validadas por cartórios eleitorais.
A coleta de cerca de 500 mil assinaturas é um dos requisitos para um partido político obter registro na Justiça Eleitoral. Esse apoio deve estar distribuído por um terço ou mais dos estados e equivaler a, no mínimo, 0,1% do eleitorado de cada um desses estados.
Na sessão desta terça do TSE, a maioria dos ministros respondeu “sim” a uma consulta formulada pelo deputado Jerônimo Goergen (Progressistas-RS). Confirmado o resultado, o eleitor precisará ter certificação digital para apoiar eletronicamente a formação de uma legenda.
O parlamentar questionou ao TSE: “Seria aceita a assinatura eletrônica legalmente válida dos eleitores que apoiem dessa forma a criação de partidos políticos nas listas e/ou fichas expedidas pela Justiça Eleitoral?”.
Há duas semanas, o presidente Jair Bolsonaro se desfiliou do PSL e anunciou a criação do partido Aliança pelo Brasil.
Na ocasião, ele afirmou que, se o TSE liberar o apoio eletrônico, o Aliança conseguirá as cerca de 500 mil assinaturas necessárias em até um mês e meio. Se o TSE não aceitasse, a legenda poderia não disputar as eleições municipais de 2020 porque seria necessário muito mais tempo para a coleta das assinaturas de apoio.
Na semana passada, o ministro Og Fernandes, corregedor do TSE, defendeu que o tribunal não deveria analisar a consulta de Jerônimo Goergen porque, segundo o ministro, as consultas só podem envolver temas de direito eleitoral. Mas, nesta terça, por seis votos a um, o TSE decidiu analisar o mérito da consulta.
FONTE: G1.COM
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