Energisa é obrigada, sob pena de multa, a encaminhar notificação com 15 dias de antecedência ao consumidor
O governador Marcos Rocha (PSL) sancionou a Lei 4.660/2019 proibindo o corte de energia sem a notificação com 15 dias de antecedência pela concessionária de energia em Rondônia. O ato foi publicado na edição desta terça-feira, 26, no Diário Oficial do Estado. A matéria é de autoria do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Laerte Gomes (PSDB), e assegurou várias garantias ao consumidor. A medida está de acordo com a Resolução nº 414/2010 da ANEEL.
O texto legal ainda proíbe a punição ao consumidor, caso este não pague a conta gerada, mas tenha quitado as próximas faturas se não houve haja notificação do débito anterior em até 90 dias. Também está proibido, segundo a Lei de Laerte Gomes, o corte em estabelecimentos de saúde, instituições educacionais e de internação coletiva de pessoas e usuário residencial de baixa renda beneficiário de subsídio.
Outro ponto é a proibição de corte em domicílio onde resida pessoa idosa que cuide de outra pessoa idosa portadora de deficiência mental, física ou acamada. “Conforme a Resolução da ANEEL, verifica-se que o corte no fornecimento da energia ante o inadimplemento das faturas é lícito, contudo, o consumidor deve ser previamente notificado, vez que havendo a interrupção da energia elétrica sem aviso prévio, o corte é ilegítimo, respondendo a concessionária pelos danos causados ao consumidor”, explicou texto legal do parlamentar aprovado pela Assembleia.
Foto: José Hilde
FONTE: DECOM / ALE-RO
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