Levantamento foi feito com base no sistema processual dos tribunais estaduais, regionais federais e superiores do País
Dos 198 candidatos na disputa pelos governos estaduais nas eleições 2018, ao menos 47 respondem a processos na Justiça por corrupção, peculato ou improbidade, ofensas contra administração pública. O levantamento foi feito pelo Estado com base no sistema processual dos tribunais estaduais, regionais federais e superiores do País, no site de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e no aplicativo Vigie Aqui, do Instituto Reclame Aqui.
A conta não inclui eventuais processos que tramitam em sigilo ou segredo de Justiça, pois não constam nos sistemas de acompanhamento processual. O fato de responder a ações ou inquéritos não inviabiliza a candidatura destes políticos. Pela Lei da Ficha Limpa, em vigor desde 2010, somente condenados em segunda instância ou agentes públicos que tenham renunciado para evitar a cassação serão considerados inelegíveis.
Comete improbidade administrativa quem enriquece ilicitamente e os que causam danos ao erário, desrespeitando princípios como os da moralidade, da impessoalidade e da economicidade (gastar mal o dinheiro). Esse ilícito civil é o fato mais recorrente atribuído aos candidatos. Ao todo, 36 são alvo dessa acusação. Depois, vem o crime de corrupção, com 14 casos, e o de peculato – seis candidatos são processados por esse motivo.
Foram identificadas entre as irregularidades a contratação de empresas sem licitação, a falsificação de papéis públicos, o desvio de recursos, a contratação de familiares e falhas em contratos e prestação de contas. Casos de recebimento de vantagem indevida, lavagem de dinheiro e corrupção ativa e passiva também estão na lista.
Na avaliação do cientista político Rodrigo Prando, do Mackenzie, as falhas se devem ao não entendimento do jogo político e da máquina pública. “Muitos não estão comprometidos com transparência, não têm capacidade administrativa e cometem falhas”, diz.
Impedimento. Segundo a Lei da Ficha Limpa, a condenação por improbidade só causa inelegibilidade quando reunida uma série de condicionantes – se cometida de forma dolosa, com a geração de enriquecimento ilícito e com prejuízo ao erário.
Dos 198 candidatos na disputa pelos governos estaduais nas eleições 2018, ao menos 47 respondem a processos na Justiça por corrupção, peculato ou improbidade, ofensas contra administração pública. O levantamento foi feito pelo Estado com base no sistema processual dos tribunais estaduais, regionais federais e superiores do País, no site de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e no aplicativo Vigie Aqui, do Instituto Reclame Aqui.
A conta não inclui eventuais processos que tramitam em sigilo ou segredo de Justiça, pois não constam nos sistemas de acompanhamento processual. O fato de responder a ações ou inquéritos não inviabiliza a candidatura destes políticos. Pela Lei da Ficha Limpa, em vigor desde 2010, somente condenados em segunda instância ou agentes públicos que tenham renunciado para evitar a cassação serão considerados inelegíveis.
Comete improbidade administrativa quem enriquece ilicitamente e os que causam danos ao erário, desrespeitando princípios como os da moralidade, da impessoalidade e da economicidade (gastar mal o dinheiro). Esse ilícito civil é o fato mais recorrente atribuído aos candidatos. Ao todo, 36 são alvo dessa acusação. Depois, vem o crime de corrupção, com 14 casos, e o de peculato – seis candidatos são processados por esse motivo.
Foram identificadas entre as irregularidades a contratação de empresas sem licitação, a falsificação de papéis públicos, o desvio de recursos, a contratação de familiares e falhas em contratos e prestação de contas. Casos de recebimento de vantagem indevida, lavagem de dinheiro e corrupção ativa e passiva também estão na lista.
Na avaliação do cientista político Rodrigo Prando, do Mackenzie, as falhas se devem ao não entendimento do jogo político e da máquina pública. “Muitos não estão comprometidos com transparência, não têm capacidade administrativa e cometem falhas”, diz.
Impedimento. Segundo a Lei da Ficha Limpa, a condenação por improbidade só causa inelegibilidade quando reunida uma série de condicionantes – se cometida de forma dolosa, com a geração de enriquecimento ilícito e com prejuízo ao erário.
Para o Ministério Público Eleitoral, porém, se a pessoa for condenada por improbidade dolosa, basta que tenha havido enriquecimento ilícito ou prejuízo.
O procurador regional eleitoral de São Paulo, Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, explica que o entendimento do TSE, que impõe condicionantes para enquadrar um condenado por improbidade na Ficha Limpa, impede que a lei cumpra sua finalidade. “Essa acumulação não é usual. Às vezes, a pessoa enriqueceu ilicitamente, mas não causou prejuízo direto. Ou causou prejuízo intencional, mas não enriqueceu ilicitamente.”
Já cientista político e professor do Mackenzie Mauricio Fronzaglia acredita que somente a Ficha Limpa não basta. “É preciso fortalecer entre nós os costumes e valores da igualdade democrática. Ou seja: ninguém está acima da lei.”
Casos. Maior colégio eleitoral do País, São Paulo tem três dos 12 candidatos ao governo com pendências na Justiça. O petista Luiz Marinho é réu em ação que apura nepotismo cruzado na prefeitura de São Bernardo do Campo (SP) e suspeito por desvio de recursos na construção do Museu do Trabalhador, na mesma cidade.
O tucano João Doria é réu suspeito de usar o slogan de sua campanha de 2016 em projeto da Prefeitura de São Paulo. Já o ex-prefeito de Suzano Marcelo Cândido (PDT) responde a um caso por improbidade.
Em Minas, Antonio Anastasia (PSDB) e Fernando Pimentel (PT) são alvo da Justiça. O senador é suspeito de receber valores irregularmente da Odebrecht para sua campanha ao governo mineiro em 2010. Já Pimentel, que tenta a reeleição, é alvo da Operação Acrônimo, deflagrada pela Polícia Federal para apurar irregularidades em campanha e recebimento de propina.
No Rio, Eduardo Paes (DEM) é alvo de inquérito baseado em delação da Odebrecht que apura repasse de R$ 15 milhões para sua campanha em 2012. Condenado por improbidade administrativa, o ex-governador Anthony Garotinho (PRP) está inelegível por oito anos, segundo o Ministério Público do Rio. Ele foi acusado de participar de esquema que desviou R$ 234,4 milhões da Saúde estadual.
Políticos negam atos irregulares e crimes
A assessoria do ex-prefeito João Doria informou que na ação que discute o uso da expressão “AceleraSP” não há alegação de desvio de recursos públicos pelo candidato. “Como está comprovado no processo, todos os temas discutidos têm como origem atividades privadas, o que afasta qualquer prejuízo ao município, bem como a vinculação do slogan com projetos da Prefeitura”, diz em nota.
A assessoria afirma ainda que as liminares concedidas no início do processo foram revogadas pelo Judiciário. “A utilização desta expressão como nome da Coligação não esbarra em nenhuma vedação.”
Procurada, a defesa de Luiz Marinho não se manifestou. À época, ele negou irregularidades.
A defesa de Marcelo Cândido afirma que recorreu da decisão.
‘Armação’. Por meio da assessoria, o candidato à reeleição ao governo de Minas, Fernando Pimentel (PT), afirmou que contra ele há uma “tremenda armação” e nada foi descoberto. “Não tem conta na Suíça, não tem patrimônio oculto, não tem bens adquiridos em nome de terceiros, não tem laranja operando para mim, não tem mala de dinheiro, não tem vídeo, não tem áudio, não tem nada, porque eu sou inocente.” A assessoria do senador Antonio Anastasia (PSDB) afirmou que ele nunca tratou de qualquer assunto ilícito com ninguém.
O advogado Carlos Azeredo, da defesa de Anthony Garotinho, afirma que os processos criminais contra o candidato estão suspensos pelo Supremo Tribunal Federal. Em relação à sentença de improbidade administrativa, Garotinho está recorrendo. Azeredo destaca que em nenhum dos processos há menção a enriquecimento ilícito.
A assessoria de Eduardo Paes não se manifestou. À época, ele negou irregularidades.
FONTE: ESTADÃO CONTEÚDO
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