Maria Rosângela, avó do Cauã de apenas 5 anos, não vê a hora de receber a carteira de identidade do neto com o selo de laço colorido em fundo azul, que vai facilitar a identificação e comprovação de que o menino possui Espectro Autista (TEA), grau leve. Com a chegada do documento ela vai passar a andar com Cauã, sem precisar apresentar os laudos médicos da criança. Isso porque a Lei nº 13.977 de 08 de janeiro de 2020, que institui a Carteira de Identificação da pessoa com autismo e diminui a burocracia de ter que apresentar laudos médicos para fins de comprovação, já está em vigor em Rondônia.
A carteira que beneficia as pessoas Espectro Autista (TEA) pode ser solicitada nas sedes do “Tudo Aqui” nos municípios de Ariquemes, Ji-Paraná, Rolim de Moura e Porto Velho. De acordo com a coordenadora do “Tudo Aqui”, Simone Bruinsman, a lei passou a ser revigorada no Estado, em novembro do ano passado no Estado. “A partir do dia 1º de janeiro, o selo de TEA começou a ser implantado na carteira de identidade (RG) de pessoas autistas”, disse.
O selo que fica no canto superior direito impresso no documento identifica o autista e garante atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.
Para solicitar a inclusão, basta apresentar o laudo médico comprovando que o requerente é pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) – com o nome da pessoa legível e assinado pelo médico – no momento do atendimento e deixar claro que deseja a inclusão do símbolo.
Além do laudo devem ser apresentados os seguintes documentos: duas fotos 3×4; Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento; Cadastro de Pessoas Físicas (CPF – opcional) e comprovante de residência.
No caso de menores de 16 anos é exigida a presença dos pais ou responsáveis com seus respectivos RG’s. A entrega do documento solicitado tem previsão de sete a 90 dias, a depender do município em que o solicitante se encontra. Pode constar no RG se a pessoa é menor de idade, analfabeto, não tem condições de assinar e Transtorno do Espectro Autista com o selo do TEA.
“Referente a idade, qualquer pessoa pode retirar o RG. Mas há uma recomendação do Instituto Civil e Criminal, com relação as crianças, por conta da tinta utilizada na biometria. A recomendação é que o documento seja feito pelo menos a partir dos 5 anos. Se o pai quiser fazer a emissão para crianças menores, ele assina um termo de responsabilidade”, destacou Simone.
Já nos casos em que a pessoa com transtorno do espectro autista seja imigrante detentor de visto temporário ou de autorização de residência, residente fronteiriço ou solicitante de refúgio, deverá ser apresentada a Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou o Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM), com validade em todo o território nacional.
A carteira de identidade tem validade de 5 anos, devendo ser mantidos atualizados os dados cadastrais do identificado, e deverá ser revalidada com o mesmo número, de modo a permitir a contagem das pessoas com transtorno do espectro autista em todo o território nacional.
De acordo com a coordenadora do “Tudo Aqui”, os pais ou pessoas autistas não precisam passar pela fila de espera para emissão do documento. Simone destaca que o agendamento para a emissão documento de inclusão pode ser feito pelo telefone 3212-9040.
“A carteira de identidade do meu neto ainda não foi entregue, mas não tenho dúvida que vai ser melhor andar com ele com o RG e selo que comprova sua condição especial”, disse a avó do Cauã.
De acordo com estimativas da Organização das Nações Unidas (ONU), o Brasil tem aproximadamente 2 milhões de pessoas com autismo.
FONTE: SECOM/RO
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